Greta Medeiros
Comunicação CRP15
No dia (30) de julho de 2024, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) aprovou, através da Resolução Nº 10, o novo Regimento Eleitoral que regerá o processo de escolha dos conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia. A decisão foi tomada durante a Sessão Plenária realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2024, e ratificada pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), nos dias 25 e 26 de maio de 2024.
O novo regimento traz diretrizes para a eleição dos membros dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), bem como para a consulta nacional que definirá os membros do Conselho Federal de Psicologia. A medida vem substituir a Resolução CFP Nº 5, de 03 de agosto de 2021, que foi integralmente revogada.
Uma novidade importante desse Regimento Eleitoral é a adoção de uma linguagem que reconhece a predominância feminina na categoria profissional da Psicologia, o que reflete uma mudança no modo como o documento foi redigido, com todas as referências à categoria profissional feitas no feminino. Esta decisão busca representar com mais precisão a composição majoritária das profissionais de Psicologia.
A Resolução também é um reflexo do compromisso contínuo do CFP com a transparência e a eficiência nos processos eleitorais da categoria, assegurando que as eleições ocorram de acordo com os princípios legais e regimentais, permitindo a participação democrática das psicólogas e psicólogos de todo o Brasil.
As psicólogas interessadas em participar do processo eleitoral devem se atentar às datas e normas que estarão disponíveis no Regimento Eleitoral anexo à Resolução.
Para mais informações, consulte a Resolução Nº 10/2024.