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Comunicado CRP-15 sobre Cancelamentos, Reativações, Inscrições Secundárias e Transferências

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-15) informa que adotou novos procedimentos para Cancelamentos, Reativações, Inscrições Secundárias e Transferências, conforme resolução n° 05/2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

REATIVAÇÃO – Documentos necessários:

– 2 fotos 3×4 (idênticas, frontal e atualizadas);

– Identidade;

– CPF;

– Título eleitoral + comprovantes da última votação;

– Comprovante de residência;

– Diploma;

– Declaração de veracidade das informações (modelo disponibilizado no anexo da resolução CFP nº 05/2020);

– Formulário de requerimento, conforme modelo disponibilizado no final deste comunicado;

– Comprovante de pagamento (após envio da documentação por e-mail).

– Após APROVAÇÃO de todos os documentos em plenária que ocorrerá no dia 16 de abril de
2020, os aprovados irão receber por e-mail a Certidão de Regularidade Profissional com o
número do CRP.

OBS 1: O envio de toda documentação necessária a ser avaliada na plenária do dia 16 de abril deverá ser realizado até às 14h de 14 de abril de 2020 . Encaminhar os documentos para cadastramento@crp15.org.br com o assunto “REATIVAÇÃO + NOME DO REQUERENTE”.

OBS 2: Encaminhar TODOS os documentos digitalizados em PDF, inclusive os documentos necessários do termo de declaração de veracidade das informações prestadas conforme a resolução do CFP Nº 05/2020.

CANCELAMENTO: O CRP-15 prorrogou o prazo para requerimentos de cancelamento, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, sem prejuízo de que sejam observadas necessariamente as demais exigências dos incisos I e II, do art. 11, da Resolução CFP nº 03/2007.

Desta forma, esse procedimento está suspenso temporariamente sem que esteja a psicóloga (o) obrigada (o) ao pagamento da anuidade do ano em curso, conforme Portaria CRP nº 13/2020.

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA E TRANSFERÊNCIA: Procedimento suspenso. Conforme Art. 3º, da resolução CFP nº 05/2020 “Fica suspensa a exigência de solicitação de transferência ou inscrição secundária até que os Conselhos Regionais de Psicologia voltem aos seus regimes normais de trabalho, em condições de encaminharem os documentos exigidos pelo art. 21, da Resolução CFP nº 03/2007, necessárias a análise dos referidos requerimentos. Sendo assim, a (o) psicóloga (o) fica autorizada a atuar, enquanto durar a pandemia da COVID-19, em jurisdição referente a outro Conselho Regional de Psicologia, mesmo sem inscrição secundária, devendo regularizar a transferência até 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais dos Conselhos Regionais de Psicologia.

ATENÇÃO – FORMULÁRIO PARA DOWNLOAD: REATIVAÇÃO_online