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Orientação profissional · CRP-15

Guia de orientação profissional

É com grande satisfação que o Conselho Regional de Psicologia de Alagoas - 15ª Região, apresenta um guia reunindo informações básicas para o cumprimento da ética normativa e legislação da categoria com o intuito de informar, orientar e facilitar a conduta do psicólogo e da psicóloga.

Antes de utilizar este guia: confirme com o CRP-15 os documentos, prazos e regras vigentes. As informações abaixo reproduzem o conteúdo original fornecido.

01 — O que é o Conselho Regional de Psicologia?

É uma autarquia, criada através da Lei Federal nº 5766, de 20 de dezembro de 1971.

Tem como suas atribuições, a regulamentação do exercício profissional, reunindo 16 conselhos profissionais do Brasil. No caso da profissão de psicólogo, a regulamentação deu-se com a promulgação da Lei nº 4119 de 27 de agosto de 1962. O Conselho Profissional não é um órgão promotor de conhecimentos, tampouco órgão corporativo de defesa profissional (papel este das instituições formadoras e dos sindicatos), mas sim, órgão defensor da sociedade e promotor do bom exercício profissional.

02 — Inscrição profissional

Para o exercício da profissão, é necessário a inscrição no respectivo conselho e é a carteira expedida que autoriza a prática da profissão.

A inscrição pode ser feita na sede do CRP-15, localizada à Rua Coronel Murilo Otávio de Barros, 139, bairro Gruta de Lourdes, em Maceió, Alagoas, com a seguinte documentação:

Documentação indicada no guia

  • Duas fotos 3x4 (idênticas, frontal e atualizadas);
  • Comprovante de residência
  • Identidade
  • CPF
  • Título eleitoral
  • Comprovante de votação
  • Reservista (sexo masculino)
  • Diploma ou certidão

A inscrição realizada com a certidão de colação de grau será provisória, com o prazo de validade de 2 (dois) anos, registrado na Carteira de Identidade Profissional (CIP). A CIP é um documento oficial com validade legal em todo o território nacional. A CIP não pode ser plastificada porque mantém espaços para eventuais anotações e número de série para maior controle de sua autenticidade.

O psicólogo deve manter atualizado sempre seu endereço, telefone e e-mail.

03 — Anuidade

Para exercer a profissão de psicólogo com legitimidade é obrigatório o pagamento da anuidade do CRP. Os valores das anuidades, taxas e multas são fixados, anualmente, pela assembléia geral orçamentária de cada CRP, realizada no segundo semestre, sendo todos os profissionais inscritos convocados por edital, divulgado com antecedência de 30 dias.

A inadimplência implicará na suspensão do exercício profissional, com inscrição em dívida ativa e execução judicial.

Por ser uma Autarquia - delegada pelo Estado para exercer o papel de regulamentador da profissão de psicólogo - o CRP administra dinheiro público.

Deste modo, o CRP tem como obrigação, executar cobrança por vias legais.

Os profissionais com idade superior a 65 anos, terão isenção automática do pagamento da anuidade (a partir do ano em que completa a referida idade).

São considerados inadimplentes os profissionais ou pessoa jurídica que não efetuarem pagamento da anuidade até o dia 1º de abril do ano subseqüente do vencido.

CRP-15 (Sede Maceió)

Funcionamento: 8h às 14h (Segunda a Sexta-Feira)

Rua Coronel Murilo Otávio de Barros, 139 - Gruta de Lourdes.
Maceió, Alagoas

(82) 3023-5392

crp15@crp15.org.br

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