Processo: Nº. 0595/2016
Processo: Nº. 0595/2016– Denunciante: MÁRCIO MENDONÇA BRAGA. Denunciada:
ALINE DAMASCENO RÊGO CORDEIRO DA SILVA, CRP-15/1553. Por ordem da Comissão de Orientação e Ética do CRP-15 AL, fica ciente, a Psicóloga, ALINE DAMASCENO RÊGO CORDEIRO DA SILVA, CRP-15/1553, da decisão do processo ético Nº 0595/2016 da penalidade de multa de 4 (quatro) anuidades acumuladas com CENSURA PÚBLICA por infração ao Código de Ética da/o Psicóloga/o, art. 1º, alíneas “a”, “b” e “c”, art. 2º, alíneas “a”, “b”, “g”, “j”, “k” e art. 9º com fulcro no art. 139, alínea c, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº 11/2019). Maceió, 12 de fevereiro de 2025. Bruno Gustavo Lins de Barros – Presidente da Comissão de Ética – CRP/15-2891.
Publicado em 12 de fevereiro de 2025