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Atual Gestão reduz valores de diárias, ajuda de custo e jetons. Veja o quadro comparativo

O Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15) publicou a resolução n° 001, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação nas mudanças dos valores de jetons, diárias e ajuda de custo. As mudanças realizadas referiram-se principalmente ao detalhamento de, por exemplo, períodos de tempo para cobertura de despesas (4 horas e 8 horas) além da exigência de, no caso da solicitação de ressarcimento, o reembolso não exceder o valor de uma diária, devendo passar por deliberação da Plenária. O valor do jetom, também foi reduzido de R$ 85,00 para 80,00.

Segundo o presidente do CRP-15, Félix Vilanova (CRP-15/0160), o Regional Alagoas passa por grave crise financeira e administrativa, e foi constatado que a Resolução que disciplinava sobre diárias, ajuda de custo e jetons, estavam muito acima da realidade do Conselho, além da constatação do uso abusivo de ajudas de custo pela Gestão passada.

Por isso, como medida saneadora e adequar as despesas com a realidade deste Conselho, o atual Plenário resolveu reduzir os valores das diárias, ajuda de custo e jetons, tornando mais rigorosos o seu uso”, justificou.

Veja, abaixo, o quadro comparativo dos valores na Gestão 2010/2013* e na Gestão 2013/2016**, das diárias, ajuda de custo e jetons:

DIÁRIAS

Gestão 

2010-2013 / 2013-2016

01 (UM) DIA

R$ 500,00 / R$ 230,00

 MAIS DE 01 (UM) DIA

R$ 430,00 / R$ 200,00

AJUDA DE CUSTO 

Gestão 

2010-2013 / 2013-2016

CATEGORIA I    (8 horas)

 

R$ 250,00 / R$ 88,00

 CATEGORIA II    (4 horas)

   R$ 125,00R$ 44,00

JETONS

 

Gestão 

2010-2013 / 2013 -2016

R$ 85,00 / R$ 80,00

* Anexos RESOLUÇÃO GESTÃO 2010-2013:

RESOLUÇÃO GESTÃO 2010-2013RESOLUÇÃO GESTÃO 2010-2013.1RESOLUÇÃO GESTÃO 2010-2013.2 RESOLUÇÃO GESTÃO 2010-2013.3 

 

 

 

** Anexo RESOLUÇÃO GESTÃO 2013-2016

Abaixo, na íntegra, a Resolução n° 001/2014:

RESOLUÇÃO CRP-15 N° 001/2014

Dispõe sobre a regulamentação dos valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com base na Resolução CFP nº 043/2012.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 043/2012;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o deliberado em Plenária em 30 de janeiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° – Disciplinar a utilização dos valores de diárias e ajuda de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região – CRP/15, consoante as suas especificidades, observadas as normas contidas na Resolução do Conselho Federal de Psicologia de n. 043/2012:

Art. 2º – As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.

Parágrafo único – Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelo CRP-15.

Art. 3º – Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

Art. 4º – As ajudas de custo pagas pelo CRP-15 são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

Parágrafo Único – As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I – categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência, com duração de oito horas;

II – categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência, com duração de quatro horas.

§ 2º – O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Art. 5º – Quando, para atender as necessidades do CRP-15, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado.

§ 1° – O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2° – Em situações especiais, o CRP-15 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.

Art. 6° – O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios – Nota Fiscal e Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse os valores da diária ou ajuda de custo recebidos e desde que sejam compatíveis com os valores praticados pelo CRP-15.

Parágrafo Único – A solicitação de ressarcimento referida no caput deste artigo não excederá o valor de até uma diária, devendo tal pleito ser deliberado e aprovado pela Plenária deste Regional.

Art. 7º – O valor do jeton a ser pago pelo CRP-15 será de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2014.

Maceió (AL), 30 de janeiro de 2014.

José Félix Vilanova Barros
Conselheiro Presidente
CRP/15 – 0160

Laeuza Lúcia da Silva Farias
Conselheira Vice-presidente
CRP/15 – 0229

Suely Souza Xisto
Conselheira Secretária
CRP/15 – 3.007

Nilo Rosalvo Calheiros Borba
Conselheiro Tesoureiro
CRP/15 – 0139