Processo: Nº. 0543/2021– O Conselho Regional de Psicologia 15ª região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento
Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 11/2019), e em cumprimento à
decisão prolatada no processo ético disciplinar nº. 0543/2021, faz divulgar a penalidade de
MULTA DE UMA ANUIDADE, em face da psicóloga DEYSE DANIELLE DE FRANÇA LIMA, CRP
15/5182, por infração ao Princípio Fundamental inciso II, art. 1 alínea “c”, art. 2 alíneas “a” e “b”
do Código de Ética Profissional do Psicólogo– Maceió, 15 de janeiro de 2026. Leandro Matos
Souto da Rocha – Presidente da Comissão de Ética – CRP/15-3098.
