Processo: Nº. 0782/2021- O Conselho Regional de Psicologia 15ª região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento
Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 11/2019), e em cumprimento à
decisão prolatada no processo ético disciplinar nº. 0782/2021, faz divulgar a penalidade de
CENSURA PÚBLICA, em face da psicóloga LAIS MARIA BARROS DÂMASO LINS ALBUQUERQUE –
CRP-15/3648, por infração ao Princípio Fundamental inciso II, artigo 1 alíneas “a”, “b”, “f”, “h”,
“k”, art. 2 alínea “a” e art. 8, §2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo– Maceió, 15 de
janeiro de 2026. Leandro Matos Souto da Rocha – Presidente da Comissão de Ética – CRP/15
3098.
