Eleições 2025

Aplicação de Censura

A Comissão Regional Eleitoral do CRP-15, no uso de suas atribuições, deliberou, em processo nº 002/2025, pela aplicação da penalidade de censura à Chapa Psi na Luta-12, em razão de infração ao art. 87, II, da Resolução CFP nº 10/2024 (difamação eleitoral).

A medida tem caráter de advertência formal, não implicando prejuízo ao direito de participação da chapa no processo eleitoral, e visa à preservação da lisura, igualdade e transparência da eleição.

Maceió, 25 de agosto de 2025.
Comissão Regional Eleitoral