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Entidades lançam carta a gestores/as públicos da educação pautando a implementação da Lei Federal nº 13.935/19

Lançada pelo Comitê Estadual de Mobilização pela Implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, a Carta Aberta direcionada a gestores/as públicos da educação municipal e estadual de ensino, recomenda a imediata ação das secretarias de educação na contratação, por meio de concurso público, de profissionais da psicologia e do serviço social para atuar na educação básica.

O lançamento público da carta foi realizado na última quarta-feira (03) reunindo as entidades que compõem o Comitê Estadual de Mobilização, com transmissão online nas redes sociais do CRESS Alagoas e do Conselho Regional de Psicologia (CRP-15).

          Zaira Mendonça, presidenta do CRP-15, destacou a importância da organização do Comitê Estadual para acompanhar e realizar as ações em torno do tema da psicologia e do serviço social na educação básica.

“A agenda pela psicologia e o serviço social na educação tem sido muito cara para todos nós. Esse processo não começou agora, são mais de 20 anos, de articulação dos Conselhos de categoria na luta por essa pauta. E é a partir desse histórico que constituímos o Comitê Estadual de Mobilização”, explicou Zaira.

Já a presidenta do CRESS Alagoas, Marciângela Gonçalves, ressaltou o papel das categorias na permanente mobilização pela implementação e regulamentação da lei. “Os sistemas de ensino precisam ser construídos com a inclusão de equipes multiprofissionais, com a presença de profissionais assistentes sociais e psicólogos”.

“Estamos em contato com os diversos gestores públicos da educação, entregando a carta aberta, dialogando e construindo estratégias em todos os espaços. Nosso desafio é ampliar cada vez mais a nossa capacidade de articulação e mobilização. Para isso é fundamental a participação das categorias nessas ações”.

Além do CRESS Alagoas e do CRP-15, assinam a carta e compõem o Comitê Estadual a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE Secção Alagoas), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS Regional Nordeste) e o Núcleo de Psicologia Escolar e Educacional de Alagoas (NPEE-AL).

Confira abaixo a carta na íntegra:

CARTA ABERTA ÀS/AOS GESTORAS/ES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO EM ALAGOAS

O Comitê Estadual de Mobilização para Regulamentação da Lei nº 13.935/2019, constituído por representantes das entidades abaixo-assinadas, vêm por meio desta Carta Aberta, reivindicar ações para a regulamentação e implementação da Lei Federal nº 13.935, promulgada em 11 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas da educação básica.

A referida Lei é fruto de um processo e de uma luta empreendida pelas categorias de psicólogas (os) e de assistentes sociais, reafirmando a atuação destas categorias profissionais alicerçadas nos direitos humanos e na defesa intransigente da educação como um direito inalienável, portanto, indispensável a todas e todos ao longo de seu processo de aprendizagem e desenvolvimento.

A promulgação da Lei representa um avanço significativo na busca da garantia dos direitos sociais, pois dá materialidade a uma consistente história de desenvolvimento científico e de atuação profissional que foi se aperfeiçoando ao longo de décadas.

Sabe-se que a educação escolar atualmente se configura como um dos principais mecanismos que possibilita o desenvolvimento e interações pautadas em princípios humanizadores, e vislumbra a emancipação dos sujeitos envolvidos.

Diante dos dados educacionais revelados por organismos federais através do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, edição 2019, a educação pública no Brasil ainda se depara com alarmantes indicadores de exclusão educacional, marcados pelo analfabetismo, evasão e reprovação. Assim, os sistemas de ensino têm sido desafiados a conciliar o que é realizado no trabalho em sala de aula com o contexto social do aluno (seus problemas e necessidades), o que evidencia a necessária intervenção de Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na educação básica no estado de Alagoas, uma vez que, integrando as equipes multiprofissionais, estes profissionais atuam na promoção dos processos de ensino e aprendizagem, do desenvolvimento pleno dos sujeitos, em uma perspectiva inclusiva, e de fortalecimento das identidades individuais e coletivas, pessoais e sociais.

A consolidação da educação escolar pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada, ao longo de décadas tem evidenciado um esforço hercúleo de diferentes profissionais para atender as necessidades e anseios da população na busca de superação dos quadros de desigualdade social. A historicidade da educação, associada à crescente pesquisa na área, revelam que o trabalho multidisciplinar pode minimizar as tensões e potencializar o processo escolar no atendimento aos objetivos educacionais.

As/os profissionais de psicologia e de serviço social atuam em uma abordagem teórica e prática comprometida com a formação humana de todas e todos, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa, assim superando perspectivas individuais, medicalizantes e remediativas que marcaram esses campos até meados do século XX.

Quanto à questão orçamentária, é importante ressaltar que o Fundeb, através da sua regulamentação aprovada na Câmara Federal (PL 4370/2020), considera Psicólogas (as) e Assistentes Sociais como profissionais da educação, garantindo assim dotação orçamentária para contratação e remuneração destes profissionais para atuação em todas as etapas da educação básica.

Ressaltamos que o prazo estabelecido para a regulamentação da Lei, promulgada em 11 de dezembro de 2020, é de um ano a partir de sua promulgação, conforme disposto no Art. 2º que diz “Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições”.

Neste sentido, consideramos urgente ações dos/das gestores/as públicos/as de educação para a regulamentação e implementação da Lei Federal nº 13.935/2019 na Rede Estadual e Redes Municipais de Ensino, com a contratação, por meio de concurso público, de psicólogas/os e assistentes sociais para atuar na educação básica, considerando as demandas de cada município e os portes das respectivas redes de educação, resguardando a qualidade técnica e ética do trabalho. A urgência dessa inclusão deve considerar, principalmente, as atuais demandas decorrentes do contexto gerado pela pandemia da COVID 19, que tem produzido desafios substanciais para gestores, técnicos, professores, famílias e, principalmente, crianças e jovens atendidas nas instituições da educação pública.

Colocamo-nos à disposição para contribuir com todos os subsídios possíveis e necessários nesta construção do processo de implementação da Lei Federal nº 13.935/2019 junto às instâncias gestoras da educação pública em nosso estado.

Conselho Regional de Psicologia – CRP-15

Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL

Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE Secção Alagoas

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS Regional Nordeste

Núcleo de Psicologia Escolar e Educacional de Alagoas – NPEE-AL

Fonte: CRESS-16