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Portaria do CRP-15 nº 18/2020 que trata sobre padronização de divulgação nas redes sociais desta autarquia

Considerando as constantes solicitações encaminhadas para o Conselho Regional de Psicologia (CRP-15) referentes à divulgação de eventos e pesquisas direcionados às(aos) psicólogas(os), a necessidade de padronizar procedimentos administrativos e estabelecer critérios para regular as divulgações realizadas por este Conselho, seja através de redes sociais e(ou) mala direta digital, bem como a necessidade de priorizar informações relativas à Psicologia e ao interesse do Sistema Conselhos de Psicologia, esta autarquia no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 5766/71 estabelece normas e critérios para divulgação de pesquisas e eventos nos meios de comunicação do CRP-15.

A decisão para a padronização de divulgação ocorreu no IX Plenário do Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região, durante a sua 15ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2020.

Para ter acesso a portaria completa do CRP-15, basta clicar aqui: Portaria de divulgação CRP-15 n° 018/2020