Há 14 anos, mais especificamente, em 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei n° 11.340 também conhecida como Lei Maria da Penha. Essa legislação é considerada um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física;
II – a violência psicológica;
III – a violência sexual;
IV – a violência patrimonial;
V – a violência moral.
Esse tipo de violência pode causar danos nos âmbitos físico, psicológico, social, etc.
O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de violência contra a mulher, isto configura que ainda há muito o que fazer para uma prevenção efetiva.
Neste contexto o profissional de psicologia desempenha um papel imprescindível, não somente na prevenção mas especialmente no atendimento as vítimas por meio da sua escuta ativa e qualificada.
Com a finalidade de orientar a categoria no tocante ao exercício profissional em relação à violência de gênero, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabeleceu normas de atuação por meio da Resolução nº 08/2020.
Durante o mês de agosto há mobilização de diversos atores que lidam direta ou indiretamente nesta causa com o intuito de informar, elucidar e sensibilizar a sociedade a respeito do quão séria é esta problemática, tendo em vista que romper o ciclo da violência não é uma tarefa fácil.
Alguns dispositivos das políticas públicas de saúde e assistência social atendem diretamente as vítimas de violência doméstica contra a mulher, os quais prestam apoio, orientação e/ou acompanhamento das vítimas e, caso necessário, da família.
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#PraCegoVer Card com fundo lilás, logo do CRP-15, três mulheres em desenho vestidas de lilás com o texto 07 de agosto, Dia Nacional da Lei Maria da Penha. Denúncias 180.