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COEPAS ORIENTA – ATUAÇÃO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA – Utilização do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do SUAS

Portaria Conjunta nº 1, de 2 de Abril de 2020 / Nota Técnica Conjunta SNAS/SGFT Nº 1/2020

A referida portaria aprova a Nota Técnica Conjunta SNAS/SGFT Nº 1/2020 a qual traz orientações acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Sua justificativa vem com o intuito de fundamentar as possibilidades de utilização dos recursos da parcela do cofinanciamento federal existentes nas contas dos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

O entendimento é de que a nova portaria autoriza a utilização dos recursos, principalmente, dos saldos para ações no combate à pandemia. No entanto, faz uma ressalva, recomendando a NÃO utilização destes recursos com obrigações específicas dos estados e municípios caracterizadas como benefícios eventuais.

A seguir serão citados quais recursos são citados na portaria e as possibilidades de investimento, trazendo as especificidades de cada recurso e ao final os pontos em comum:

  • Recursos associados ao Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD/SUAS: os recursos do IGD/SUAS constitui-se de apoio financeiro repassado pela União visando o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. Importante ressaltar que este não deve ser utilizado com gasto de pessoal permanente, despesas relativa à pessoal concursado, auxílios diretos a beneficiários, que incluem a oferta dos benefícios eventuais. Para aprofundar-se a respeito deste recurso acessar o Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS disponível no link: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Caderno_ IGDSUAS.pdf
  • Recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial: os recursos constantes das contas dos Blocos de Financiamento, independentemente da data em que foram repassados pelo FNAS, poderão ser utilizados na intensificação das ações de proteção em função da pandemia do COVID-19. Obrigatoriamente, deve-se observar que as despesas de cada serviço deverão estar associadas ao bloco que fazem parte. Diferentemente do IGD/SUAS os recursos destes blocos poderão ser utilizados no pagamento das equipes de referência, bem como na contratação de profissionais em caráter emergencial e temporário a fim de reforçar as equipes existentes. No que tange os recursos do Programa “BPC na Escola”, os saldos em conta podem ser utilizados tanto na PSB como na PSE, conforme planejamento e prioridade da gestão.

Esta normativa traz, em caráter sugestivo para a utilização dos recursos citados, uma lista de itens de possíveis aquisições para atuação da equipe socioassistencial no combate à COVID19 e as consequências socioeconômicas da mesma. Aqui serão citados alguns dos itens que podem ser adquiridos com os recursos citados na portaria.

  • Aquisição de alimentação para preparação de refeições ou lanches já preparados, especialmente para os serviços de acolhimento, Serviço Especializado para Pessoa em Situação de Rua, etc;
  • Aquisição de equipamentos eletrônicos, tais como: computadores, impressora, tablets, etc;
  • Aquisição de mobiliários: cadeiras, ventiladores, aparelhos telefônicos, etc;
  • Aquisição de materiais, equipamentos e produtos para a conservação e adaptação de abrigos provisórios, etc;
  • Aquisição de rouparia de cama;
  • Aquisição de material de consumo, tais como: álcool de limpeza, toalhas de papel, álcool em gel, copos descartáveis, etc. É vedada a distribuição a população;
  • Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): luvas, proteção ocular, capote/avental, etc;

A regra geral para a realização de qualquer despesa é a sua previsão nos instrumentos de planejamento, ou seja, os gastos devem estar previstos no Plano Plurianual e nas demais Leis Orçamentárias; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Devem ainda ter previsão no Plano de Assistência Social e no Plano de Ação.

Desta forma, a prestação de contas segue o mesmo procedimento, realizada por meio de instrumento disponibilizado pelo Ministério da Cidadania. Apesar do quadro de calamidade é reafirmado o dever da guarda de toda documentação comprobatória dos gastos realizados.

Acesse na íntegra a Portaria Conjunta nº 1, de 2 de Abril de 2020, por meio do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1-de-2-de-abril-de-2020-251067584