A Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, dispõe sobre o recurso financeiro emergencial que será repassado aos Estados, Municípios e Distrito Federal com a finalidade de serem utilizados para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
No tocante a estruturação da rede do SUAS, poderá ocorrer com aquisição dos seguinte itens:
- a) Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS; e
- b) Alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
No que diz respeito ao cofinanciamento para ações socioassistenciais o recurso deverá ser utilizado no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19 tendo como finalidade promover a promoção de orientação, apoio, atendimento e proteção as famílias em situações de vulnerabilidade e risco social de acordo com as determinações sanitárias.
Os entes elegíveis se comprometerão com os termos de Aceite e Compromisso disponibilizado pelo Ministério da Cidadania e prestar contas as Secretarias Nacional de Assistência Social e de Gestão de Fundos e Transferências e o acompanhamento e fiscalização dos respectivos Conselhos na implementação das ações, resultados e prestação de contas dos recursos repassados desta Portaria.
A base de cálculo do valor a ser repassado será computado pelo quantitativo de registros de trabalhadores registrados no Sistema de Cadastro do SUAS – CADSUAS e o quantitativo de vagas em unidades de acolhimento públicas e privadas para pessoas idosas e pessoas com deficiência registrados no CADSUAS 2020 e Censo SUAS 2019.
Os recursos sairão do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para os Fundos de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal em 2 parcelas com referência a três meses da demanda aferida, podendo o Ministério da Cidadania, a qualquer tempo, requisitar informações referentes a aplicação dos recursos no acompanhamento de sua boa e regular utilização.
Farão jus ao repasse financeiro emergencial os entes que atenderem os seguintes critérios:
- Estruturação da rede SUAS:
– aquisição de EPI: estados, Distrito Federal e municípios que possuam unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS; e
– aquisição de alimentos: estados, Distrito Federal e municípios que possuam unidades de acolhimento para pessoa idosa ou com deficiência ou centro-dia.
- Ações socioassistenciais:
– ter pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas conforme a orientação do Ministério da Saúde – MS, bem como as pessoas que se encontram em situações de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.
Ressalta-se que os entes com saldo em conta de situações de calamidades poderão reprogramar os valores para enfrentamento da Covid-19 com exceção dos repasses realizados com fundamento nas Portarias MDS nº 420, de 18 de dezembro de 2017 e nº 558, de 28 de dezembro de 2017.
O gestor da secretaria deverá promover a gradativa desmobilização quando superada a situação de ESPIN decorrente da Covid-19.
Acesse na íntegra a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020 por meio do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-369-de-29-de-abril-de-2020-254678622