PORTARIA Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2020 do Ministério da Cidadania
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.
O documento faz um apanhado sobre publicações do Ministério da Saúde e a pandemia, toca na portaria 54, que coloca a Assistência Social como serviço essencial, também destaca que esta portaria deve estar associada a realidades locais, de saúde pública.
Acompanhar as demais publicações do MC, no que couber;
Adia as capacitações presenciais do Programa Criança Feliz;
Portal de Capacitação EAD do Ministério da Cidadania;
Suspenção de artigos que bloqueavam repasses para a execução do programa devido a falta de beneficiários acompanhados;
Ampliação do prazo para repasses de verbas oriundas da execução da Fase 1 do Programa, de 3 para 6 meses.
PORTARIA CONJUNTA N° 1, DE 27 DE ABRIL DE 2020
(Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano/Gabinete
Aprova recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.
ANEXO
Objetiva garantir a continuidade da oferta do serviços;
Compatibilizar de acordo com as condições de saúde pública local
Importância da garantia de direitos e do fortalecimento de vínculos, neste período;
Capacitação EAD mas não substitui a obrigatoriedade das capacitações presenciais, logo que a pandemia passe;
Trabalho remoto de orientação as equipes; visitadores devem orientar sobre à prevenção do covid-19.
Realizar visitas domiciliares;
Municípios garantirem condições administrativas de saúde e higiene, como a distribuição e o uso de EPI’s.
Acompanhamento remoto (telefone, WhatsApp, vídeo, etc) quando da identificação da impossibilidade do acompanhamento presencial:
- Estabelecer rotina para os contatos com os usuários (horário agendado)
- Viabilizar meios para que o usuário acesse o serviço;
- Planejar e preencher o Plano de Visita Domiciliar;
- Manter registros no Prontuário SUAS;
- Busca ativa para inclusão de novas famílias podem ser feitas por aplicativos também;
- Importância em resguardar o Direito de imagem das crianças (ECA) e de suas famílias.
- Para garantir a manutenção da execução do programa, poder-se-á remanejar profissionais de outros serviços para serem visitadores e supervisores, se houver baixa na equipe por contaminação ou necessidade de isolamento. Também há a possibilidade do inverso, remanejar profissionais do PCF para outros serviços.
- Garantir a atualização dessas informações no prontuário SUAS.
- O repasse aos municípios será baseado nas informações constantes no Prontuário Eletrônico do SUAS
- Considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas, álcool gel e similares são bens de consumo imprescindíveis para o trabalho nesse período, estes poderão ser adquiridos com os recursos do financiamento federal para as equipes do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.