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COEPAS ORIENTA – ATUAÇÃO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA – Orientações para gestores, supervisores e visitadores do Programa Criança Feliz

PORTARIA Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2020 do Ministério da Cidadania

Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.

O documento faz um apanhado sobre publicações do Ministério da Saúde e a pandemia, toca na portaria 54, que coloca a Assistência Social como serviço essencial, também destaca que esta portaria deve estar associada a realidades locais, de saúde pública.

Acompanhar as demais publicações do MC, no que couber;

Adia as capacitações presenciais do Programa Criança Feliz;

Portal de Capacitação EAD do Ministério da Cidadania;

Suspenção de artigos que bloqueavam repasses para a execução do programa devido a falta de beneficiários acompanhados;

Ampliação do prazo para repasses de verbas oriundas da execução da Fase 1 do Programa, de 3 para 6 meses.

PORTARIA CONJUNTA N° 1, DE 27 DE ABRIL DE 2020

(Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano/Gabinete

Aprova recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.

ANEXO

Objetiva garantir a continuidade da oferta do serviços;

Compatibilizar de acordo com as condições de saúde pública local

Importância da garantia de direitos e do fortalecimento de vínculos, neste período;

Capacitação EAD mas não substitui a obrigatoriedade das capacitações presenciais, logo que a pandemia passe;

Trabalho remoto de orientação as equipes; visitadores devem orientar sobre à prevenção do covid-19.

Realizar visitas domiciliares;

Municípios garantirem condições administrativas de saúde e higiene, como a distribuição e o uso de EPI’s.

Acompanhamento remoto (telefone, WhatsApp, vídeo, etc) quando da identificação da impossibilidade do acompanhamento presencial:

  • Estabelecer rotina para os contatos com os usuários (horário agendado)
  • Viabilizar meios para que o usuário acesse o serviço;
  • Planejar e preencher o Plano de Visita Domiciliar;
  • Manter registros no Prontuário SUAS;
  • Busca ativa para inclusão de novas famílias podem ser feitas por aplicativos também;
  • Importância em resguardar o Direito de imagem das crianças (ECA) e de suas famílias.
  • Para garantir a manutenção da execução do programa, poder-se-á remanejar profissionais de outros serviços para serem visitadores e supervisores, se houver baixa na equipe por contaminação ou necessidade de isolamento. Também há a possibilidade do inverso, remanejar profissionais do PCF para outros serviços.
  • Garantir a atualização dessas informações no prontuário SUAS.
  • O repasse aos municípios será baseado nas informações constantes no Prontuário Eletrônico do SUAS
  • Considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas, álcool gel e similares são bens de consumo imprescindíveis para o trabalho nesse período, estes poderão ser adquiridos com os recursos do financiamento federal para as equipes do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.