A partir da Resolução CFP nº 11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), foi estabelecida a necessidade de cadastro obrigatório que autorize essa modalidade de atuação pelo profissional.
Assim, as(os) psicólogas(os) que desejam prestar atendimento à distância (seja atendimento on-line, telefônico, e-mail, etc.) deve preencher adequadamente o cadastro na plataforma e-Psi.
Com o intuito de orientar as(os) psicólogas(os) nesse processo e elucidar as dúvidas mais recorrentes, o CRP-15 organizou algumas informações a seguir.
PRIMEIRO PASSO
Antes de se cadastrar, a(o) profissional deve estar ciente da Resolução CFP nº 11/2018 (ver versão comentada) e da Resolução CRP-15 nº 003/2019.
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Durante o preenchimento do cadastro, a(o) psicóloga(o) deve preencher uma fundamentação especificando de que forma pretende prestar os serviços.
ATENÇÃO: Para que o cadastro seja aprovado, é necessário que sejam abordados todos os requisitos do art. 4º da Resolução CRP-15 nº 003/2019. São eles:
- Indicar a abordagem teórico-técnica;
- Especificar o público-alvo;
-> Explicar qual público entende como adequado para a prestação dos seus serviços mediados por tecnologias. No caso de crianças e adolescentes, é interessante esclarecer que haverá autorização por parte de responsável legal.
- Informar qual(is) recurso(s) tecnológico(s) será(ão) utilizado(s)
-> Indicar se utilizará computador pessoal, celular ou outro aparelho, bem como qual(is) sites/aplicativos/plataformas irá usar para os atendimentos, entre outros.
- Esclarecer como pretende resguardar o sigilo das informações, considerando o(s) recurso(s) tecnológico(s) utilizado(s)
-> Indicar recursos de segurança (ex.: senhas, sistema de antivírus, características específicas de segurança do site/aplicativo/plataforma, etc.) e/ou outros cuidados relacionados ao sigilo que a(o) profissional terá e também irá orientar o paciente.
- Descrever as condições físicas do ambiente em que o serviço será prestado
-> Indicar se será em consultório(s), sala(s), escritório(s), etc. Explicar como é o ambiente e se possui condições adequadas para prestação de serviços psicológicos.
- Informar o(s) endereço(s) físico(s) do(s) local(is) em que prestará os serviços
- Indicar as condições de registro documental e guarda dos documentos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, conforme a Resolução CFP nº 001/2009 ou normativa que venha a substituí-la.
-> Explicar como serão feitos os prontuários/registros e onde será feita a guarda desses e de outros documentos psicológicos (ex.: fisicamente ou em meio eletrônico), se é em local seguro e de acesso restrito, etc.
Caso o seu cadastro seja APROVADO, você pode iniciar a prestação dos serviços. Caso seja REPROVADO, você precisará refazê-lo para incluir as informações que faltaram ser indicadas.
DÚVIDAS FREQUENTES
- Há situações em que o atendimento via tecnologias é inadequado ou vedado?
A Resolução CFP nº 11/2018 previa algumas situações de inadequação/vedação, mas o CFP
suspendeu os referidos artigos durante o período da pandemia do COVID-19.
- Preciso ir pessoalmente ao Conselho para realizar o meu cadastro?
Não. A solicitação do cadastro é através da plataforma e-Psi.
- Preciso pagar alguma taxa para realizar o cadastro?
Não há qualquer taxa.
- Não consigo me cadastrar no e-Psi. E agora?
Em caso de erros no processo de cadastro ou dúvidas, entre em contato com a Comissão de
Orientação e Fiscalização (COF) através do e-mail (cof@crp15.org.br).
ACESSE ESTE DOCUMENTO EM PDF: COMO FAZER E-PSI