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COF visita SESCOOP para tratar de pauta ligada a categoria

Recentemente, o presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia (CRP-15), Leonardo Tenório Lins Pedrosa (CRP-15/3023), esteve no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo e se reuniu com a Márcia Túlia Pessoa, superintendente do SESCOOP e o psicólogo Juliano Almeida Bastos (CRP-15/2514) para tratar do assunto relacionado ao lacre de material quando o psicólogo se ausenta da empresa ou faz um serviço terceirizado.

Explicando melhor: Em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais, a(o) psicólogo tem a obrigação de preservar o sigilo das informações obtidas e dos documentos produzidos, pelo período mínimo de 5 anos. Nos casos em que a(o) profissional se desliga do trabalho e não há outra(o) psicóloga(o) para substituí-la(o) no momento, o material decorrente da prestação de serviços de Psicologia deverá ficar lacrado. Nesse sentido, o lacre visa assegurar que a confidencialidade desse material seja mantida. Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo:

Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

  • 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
  • 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.