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Nota da Comissão de Psicologia Escolar e Educacional do CRP 15ª Região

A Comissão de Psicologia Escolar e Educacional (CPEE) do Conselho Regional de Psicologia (CRP 15ª Região) vem a público manifestar total repúdio ao Projeto de Lei do Movimento Escola sem Partido (PL 7.180/2014), conhecido popularmente como “Lei da Mordaça”, por entendermos que apresenta sérios prejuízos à politica educacional brasileira, à educação democrática e à liberdade de Cátedra. Também, como Psicólogas e Psicólogos, com base em nosso código de ética, reiteramos nosso compromisso ético e político com a construção de uma sociedade democrática, em que os Direitos Humanos, o pensamento crítico e a liberdade de expressão sejam preservados e valorizados.

O PL Escola sem Partido propõe a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com isso fere artigos constitucionais e vai de encontro à Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente em seu artigo 18, que diz que “toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.

Os/As proponentes do PL defendem a existência de professoras/es comprometidas/os com uma prática doutrinadora ocorrida nas escolas e exigem a adoção de uma neutralidade política no contexto escolar. Com base nisso, propõem punições à/a professoras/es, alterações descabidas ao currículo escolar e ao material didático utilizado pelo sistema de ensino. Além do mais, suas/seus proponentes se posicionam contrariamente à presença de temáticas como gênero e diversidade sexual na escola. Para elas/es a ocorrência desta discussão, realizada por professoras/es, podem interferir, precipitar e até mesmo comprometer o processo de desenvolvimento da personalidade e da identidade de gênero e/ou orientação sexual das/os estudantes. Este PL reforça outra questão complexa no campo educacional que é denominada de “ideologia de gênero”, como também à judicialização das relações pedagógicas, a criminalização do discurso, da prática docente e da produção de conhecimento. Favorecendo a prática de violências como o racismo, a misoginia, o sexismo, a LGBTfobia, entre outras, dentro do contexto escolar.

Frente a esse cenário de ameaças que paira sobre a educação pública brasileira, nós fazemos um alerta à sociedade em geral pelo impedimento da aprovação deste PL que corresponde ao desmonte da educação democrática e os princípios de laicidade que abraçamos e preservamos.

Texto: Jardiael Herculano da Silva (CRP-15/4656)