A Lei do Minuto Seguinte garante que a palavra de qualquer pessoa que tenha sofrido violência sexual basta para que ela receba atendimento emergencial, integral e gratuito na rede pública de saúde sem a necessidade de apresentar Boletim de Ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido.
A vítima tem direito ao atendimento que inclui todo o amparo médico, social e psicológico, além do diagnóstico, tratamento das lesões físicas, medicamentos necessários para evitar a gravidez e infecções sexualmente transmissíveis.
Desde 2013 tais direitos são garantidos pela Lei 12.845/13, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, mas, como na prática a legislação é pouco divulgada, falta informação e atendimento adequado nos serviços de saúde.
Caso a vítima tenha o atendimento negado pode denunciar através do site http://www.leidominutoseg
Fonte: Diário do Litoral