Olá pessoal, no papo ético de hoje vamos tratar de uma questão cada vez mais corriqueira nos processos de separação litigiosa, porém que não é exclusivo a estes processos. Trataremos sobre Síndrome de Alienação Parental (SAP). Você sabe o é a SAP? E qual a importância das intervenções de psicólogos(as) nestas situações? Apresentaremos agora alguns conceitos e pontos importantes desta temática. Vamos lá?
- O que é: Situação em que um dos genitores (ou quem detém a guarda ou convívio), interfere na formação psicológica da criança ou adolescente para que estes rompam laços afetivos com o genitor(a), causando prejuízos à relação. Mais comum entre casais divorciados quando não há a elaboração adequada da separação.
- Como ocorre: O adulto alienante lança mão de artifícios condenáveis para excluir o genitor(a) da vida da criança/adolescente, não comunicando fatos importantes (escolares, médicos, sociais…), tomando decisões sem consulta, interferindo nas visitas, controlando excessivamente os horários, manipulando, mentindo, omitindo, obrigando (direta ou indiretamente) a criança/adolescente a tomar partido mediante a situação, denigrindo a imagem do genitor alienado, impondo empecilho para visitas, escondendo ou dificultando o acesso à criança para que familiares do genitor(a) alienado não mantenham contato.
- A criança como fica? A criança/adolescente alienado por não ter maturidade para entender o que se passa, apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado que se estende à sua família, se recusando a dar atenção, visitar ou se comunicar com estes.
- Quais os danos psicológicos envolvidos? A criança/adolescente fica mais vulnerável ao desencadeamento de depressão, crises de ansiedade e pânico e são mais suscetíveis a transtornos de conduta, utilizando-se muitas vezes de drogas e/ou álcool como forma de aliviar a tensão daquela situação, podendo, em grau elevado, levar ao suicídio. Assim, para evitar danos graves, faz-se necessário acompanhamento psicoterápico.
- Que cuidados devemos ter ao realizar-mos intervenções com este público? O atendimento psicoterápico deverá ser feito por um profissional habilitado para que não corra o risco de indução e/ou revitimização.
- Que instrumentos devemos utilizar para este processo avaliativo/interventivo? Para este fazer psicológico é importante que o profissional além da entrevista com a criança/adolescente, o profissional utilize outras técnicas, instrumentos e procedimentos psicológicos, como as técnicas projetivas, os testes psicológicos validados, técnicas ludoterápicas, observação clínica, entrevistas com familiares e escuta diferenciada, pois, cada qual a sua maneira, crianças e adolescentes tendem a recrear as situações que lhe causam sofrimento expressando-as das mais diversas formas, permitindo ao profissional não só compreender sua dor como e principalmente também, saber conduzir àquela realidade de forma que favoreça seu desenvolvimento psiquico. Lembre-se colega psicólogo(a)s que o o Laudo (resolução 007 de 2003 do CFP) deverá ser o documento utilizado para comunicar o resultado deste processo psicológico.
- Como proceder? O genitor alienado deve requerer a revisão da guarda do filho na justiça. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010 e prevê medidas protetivas à criança/adolescente alienado e sanções ao adulto alienante. Para tanto, a prática deve ser comprovada através de documentos e testemunhos. QUEM PRATICA ALIENAÇÃO PARENTAL ESTÁ SUJEITO A PERDER A GUARDA DA CRIANCA/ADOLESCENTE.
FIQUE LIGADO! Muito cuidado ao elaborar laudo. O psicólogo deve apresentar indicativos pertinentes apenas à sua investigação com base escuta , instrumentos e técnicas utilizadas. Não é função do psicólogo induzir ou proferir sentenças e soluções jurídicas.
Frase da semana: “Não perca seu eixo, pois, sem ele o desequilíbrio toma conta do nosso espirito”. Danilo Pinoti.
Equipe da Comissão de Orientação e Ética (COE):
Manoel Vieira de Carvalho Alencar – Conselheiro e Presidente da COE (CRP-15/2121)
Ana Claudia Silva Souza – (CRP15/4721)
Francine Bastos Ferro Maranhão – (CRP-15/2960)
Plínio Silva – (CRP 15/2941)
Priscila Quirino Canuto – (CRP 15/3318)
Rose Vanessa de Barros Beiriz – (CRP 15/367)
Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br
Equipe da Comissão Estadual de Psicologia na Assistência Social – COEPAS