Psicólogos (as),
Em suas divulgações profissionais, sejam em folders, panfletos, cartões de visitas, placas de consultórios, documentos elaborados, etc, é necessário seu NOME COMPLETO E O NÚMERO DO SEU CRP. (alínea “a” do Art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo).
O não cumprimento desse preceito normativo constitui infração disciplinar profissional, sujeita a processo ético.
Lembrem-se que isto também se aplica as divulgações realizadas em mídias sociais, como facebook, whatsapp, instagram, etc.
Em caso de dúvidas, procure o Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15).
Comissões de Orientação e Ética (COE) e Fiscalização (COF)
Contatos:
(82) 3241-8231
cof@crp15.org.br ou coe@crp15.org.br