A Anuidade, que de acordo o Decreto Federal nº 79.822/1977 configura-se como obrigatória, é utilizada para manter o trabalho do Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15), por meio da promoção de eventos, fiscalizações, manutenções, pagamento de funcionários, entre outras atividades. No entanto, a isenção de Anuidade pode se dá nos seguintes casos: I. Viagem ao exterior com período superior a 6 (meses); II. Doença, comprovada mediante laudo pericial, que impeça o exercício da profissão num prazo superior a 6 (seis) meses; III. Quando @ psicólog@ completar 65 anos de idade. (RESOLUÇÃO CFP Nº 003/2007, Art. 16)