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PAPO ÉTICO (8ª Edição)

Atendimento Psicológico On-line

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Você sabia que o profissional de Psicologia pode oferecer atendimento psicológico mediado por computador? Mas quais são e como estes serviços on-line podem ser oferecidos pelo profissional?

Em 2012, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) através da resolução nº 11/2012 do CFP regulamentou os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância. É considerada falta ética oferta de serviços psicológicos on-line que não estejam de acordo com os normativos profissionais. Os serviços on-line precisam ser pontuais, informativos e com foco em tema proposto. Iremos conhecer os serviços psicológicos que podem ser mediados por computador e as principais regulamentações destes.

São permitidos os seguintes serviços psicológicos:

– Orientações psicológicas de diferentes tipos (atendimento realizado até 20 encontros ou contatos virtuais);
– Os processos prévios de Seleção de Pessoal;
– Aplicação de testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
– A supervisão de trabalhos psicológicos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial;
– Atendimento eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.

O atendimento psicológico on-line só deverá ocorrer em situações específicas (clientes em trânsito, ou impedidos, momentaneamente, de comparecer ao atendimento presencial). Também a possibilidade da psicoterapia on-line em caráter experimental, desde que esteja em conformidade como Art. 9º da resolução nº 11/2012 do CFP.

Quando oferecer serviços on-line o profissional deverá especificar quais recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e prestar esclarecimentos ao seu cliente.

Quando os serviços on-line forem oferecidos de forma regular, o profissional deverá realizar cadastramento destes no Conselho Regional de Psicologia que está inscrito. Manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet, que deverá conter algumas informações obrigatórias sobre os serviços e não poderá ter links para nenhum outro site, além dos exigidos pelo CFP. A permissão para funcionamento do site será dada pelo CRP de inscrição do profissional e terá validade por 03 anos.

FIQUE LIGADO!
Psicoterapia on-line só é permitida em casos específicos e com duração pré-determinada.

FRASE DA SEMANA:
“Felicidade é quando o que você pensa, o que você diz e o que você faz estão em harmonia” (Mahatma Gandhi)

Equipe da Comissão de Orientação e Ética (COE):

Manoel Vieira de Carvalho Alencar – Conselheiro e Presidente da COE (CRP-15/2121)
Bianca Larissa Catonho Santos – Membra da COE (CRP-15/4399)
Francine Bastos Ferro Maranhão – Membra da COE (CRP-15/2960)
Gabriella FauthBaum de Oliveira – Membra da COE (CRP-15/4359)
Rose Vanessa de Barros Beiriz – Membra da COE (CRP-15/3367)
Tamiris Ferreira de Assis Silva – Membra da COE (CRP-15/3051)
Zaíra Rafaela Lyra Mendonça – Membra da COE (CRP-15/2558)

Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br