A Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa dez anos neste domingo (07/08). Principal referência no combate à violência contra a Mulher, a lei proporcionou novas bases jurídicas contra esse tipo de crime e tornou mais severa sua punição, contribuindo para o aumento do número de denúncias e condenações, mas não bastou para reverter o quadro de riscos à integridade física que as brasileiras enfrentam. O tema, em sua ligação com o machismo e a desigualdade, é um dos eixos da atuação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no contexto dos Direitos Humanos.
Reportagens de balanço da aplicação da lei mostram a falta de consolidação dos dados pela Justiça e pelo governo federal. Ainda assim, levantamentos de veículos jornalísticos entre os Tribunais de Justiça estaduais (TJs) indicam que os processos judiciais referenciados nela chegam no mínimo à casa das centenas de milhar, e que as condenações em primeira instância já contam pelo menos de dezenas de milhares.
O estudo Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), verifica diminuição em cerca de 10% da projeção anterior de aumento da taxa de homicídios domésticos de 2006 a 2015. As autoras e autores concluem que a Lei 11.340 evitou milhares de casos de violência doméstica no país.
Houve também desdobramentos legislativos, a exemplo da lei que caracteriza o feminicídio como crime hediondo, do projeto que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas e daquele que aprova a divulgação do disque-denúncia 180.
Por outro lado, o Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil apura que o número de mortes violentas de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013 (período que corresponde parcialmente ao da vigência da lei). Baseada em dados dados do Ministério da Saúde, a pesquisa também mostra que a violência doméstica e familiar continua como a principal forma letal praticada contra as mulheres no Brasil. Dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, mais de metade (50,3%) foram cometidos por familiares, sendo a maioria (33,2%) por parceiros ou ex-parceiros. A cada sete feminicídios, quatro foram praticados por pessoas que tiveram ou tinham relações íntimas de afeto com a mulher.
O país tem taxa de 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres, a quinta maior do mundo em um ranking com 83 países, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Dados completos no link:
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SAIBA MAIS DA LEI
Voltada à erradicação da violência contra a mulher, a Lei 11.340 cria mecanismos para prevenir e punir esse tipo de ocorrência, além de tipificar a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Sua entrada em vigor alterou o Código Penal, possibilitando que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. O texto instituiu, ainda, medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de que chegue perto da mulher e dos filhos.
O nome pelo qual a lei ficou conhecida homenageia a farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência durante 23 anos de casamento. Ela ficou paraplégica por consequência de um tiro de espingarda na primeira vez que o então marido, o economista Marco Antonio Heredia Viveros, tentou assassiná-la, em 1983, e o denunciou após a segunda tentativa, por eletrocussão e afogamento, ao voltar do hospital. A condenação e a prisão do criminoso, antes da existência da lei, resultaram em apenas dois anos em regime fechado. Maria da Penha, hoje com 71 anos, é uma ativista e um símbolo da causa.
por ASCOM CFP