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PAPO ÉTICO (1º Edição)

Olá psicólogos(as) e acadêmicos de Psicologia. Esta é nossa primeira edição do Papo Ético. Espaço idealizado pela Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP da 15º Região (Alagoas) com objetivo de criar um canal de comunicação e orientação semanal, de forma clara e objetiva, sobre o exercício profissional e a conduta ética do psicólogo (a).
Você sabe o que é e qual a finalidade da Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP-15?
Ela é uma das Comissões permanentes dos Conselhos Regionais. Ou seja, precisa existir em todos os Conselhos Regionais de Psicologia. A COE tem como finalidade receber e apurar denúncias sobre infrações cometidas por psicólogos (as) no exercício da profissão. Também realiza atividades de orientação junto à categoria e sociedade em geral sobre o exercício profissional ético.

No Papo Ético dessa semana abordaremos alguns pontos da Resolução do 001 de 2009 do CFP que dispõe sobre a “obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos”.

O psicólogo (a) deverá sempre fazer o registro documental sobre os atendimentos e serviços prestados (artº 1 Res.001/2009), seja através de prontuário psicológico ou não, em papel ou informatizado, e o mesmo deve ser atualizado e organizado pelo profissional que faz o acompanhamento.  A falta deste registro poderá ser considerada falta ética do psicólogo.

Mas, o que o registro deve conter? O artigo 2º desta resolução trata das informações que o registro deve contemplar, como os dados de identificação do usuário/instituição, das demandas, dos registros da evolução do trabalho e dos encaminhamentos, as cópias de documentos produzidos, entre outros. Confira a resolução na íntegra no link do texto acima.
 
E quanto à guarda e o sigilo? A guarda do sigilo é de responsabilidade do/a psicólogo/a e/ou da instituição em que ocorreu o serviço. Guarda deve ser feito por pelo menos 05 (cinco) anos e em local que preserve o sigilo e privacidade do documento. Se o psicólogo atende em sala em que outros profissionais a utilizam, o material psicológico deverá estar guardado em local em que só os profissionais de Psicologia tenham acesso, como, por exemplo, um armário com chave.

Fique ligado!! Você sabia que no local de atendimento o psicólogo deve disponibilizar um exemplar do Código de Ética (Res. 10/2010 do CFP) e um do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 12.291/2010)?

Equipe da Comissão de Orientação e Ética (COE)
Manoel Vieira de Carvalho Alencar – Conselheiro e Presidente da COE (CRP-15/2121)
Angélica Maria Lira Lins Nobre – Membra da COE (CRP-15/1660)
Everton Fabrício Calado – Conselheiro e membro da COE (CRP-15/2780)
Edinéia Buorscheit Torres de Oliveira – Membra da COE (CRP-15/2894)
Francine Bastos Ferro Maranhão – Membra da COE (CRP-15/2960)
Melquisedeque Carlos Feitosa – Membro da COE (CRP-15/2372)
 
Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br