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Psicólogo/a que atua como profissional liberal deve identificar quem paga por seus serviços

Os psicólogos e psicólogas que atuam como profissionais liberais devem identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A exigência está prevista em na instrução normativa nº 1.531 publicada pela Receita Federal em dezembro de 2014. Segundo a Receita Federal, os contribuintes pessoa física que atuam como médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados,‪#‎psicólogos‬ e psicanalistas deverão identificar, por meio do CPF, os titulares do pagamento de cada um desses serviços nas prestações de serviço efetuadas a partir de 01/01/2015.

Essa informação será obrigatória, segundo a Receita, no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) 2015, disponível no site da Receita Federal, já está preparado para receber as informações. O contribuinte que utilizar o programa poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

Acesse o link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CarneLeao/

Para o presidente do Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15), psicólogo conselheiro Félix Vilanova (CRP-15/0160), “se torna importante o psicólogo e psicóloga seguir as normas e determinações da Receita Federal, colocando no recibo que o profissional vai fornecer para o seu usuário do serviço (o paciente), ou o responsável pela fonte pagadora, o CPF dele e o seu próprio CPF, independente da quantia recebida, e declarar no seu Imposto de Renda para evitar problemas a Receita”, esclareceu.

De acordo com a Receita Federal, a identificação do pagador evitará a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde.

Segundo o Assessor Contábil do CRP-15, Alberto Gaia, o profissional deve efetuar a escrituração diária dos serviços prestados, através do sistema Carnê-Leão 2015, informando o CPF do titular do pagamento, o CPF do beneficiário do serviço, valor do serviço prestado e um histórico do atendimento. “Após o encerramento do movimento mensal, o/a psicólogo/a deve emitir o Demonstrativo de Apuração e, se for o caso, efetuar o recolhimento do Imposto de Renda mensal por meio de DARF emitido pelo próprio sistema Carnê-Leão 2015”, explicou.

por ASCOM CRP-RS com ASCOm CRP-15