Qualquer pessoa poderá representar aos Conselhos Regionais o/a profissional psicólogo/a que esteja infringindo as RESOLUÇÕES do CFP e/ou o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. Há, inclusive, alerta quanto à obrigatoriedade da denúncia para o/as psicólogo/as, conforme esclarece o Código de Ética:
“Art. Iº – São deveres fundamentais dos psicólogos:
Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.”
#PUNIÇÃO
As punições previstas e indicadas pelo CÓDIGO DE ÉTICA DA PSICOLOGIA, de acordo com o Art. 21, são:
– ADVERTÊNCIA;
– MULTA;
– CENSURA PÚBLICA.
Mais esclarecimentos / informações:
-> Comissão de Orientação e Ética do CRP-15 (COE)
Presidente: Everton Fabrício Calado (CRP-15/2780)
(82) 3241-8231
E-mail: coe@crp15.org.br
-> Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-15 (COF)
Presidente: Leonardo Tenório Lins Pedrosa (CRP-15/3023)
(82) 3241-8231
E-mail: cof@crp15.org.br