Destaque

Como denunciar o Exercício Irregular da Profissão de Psicólogo?

#‎DENÚNCIA‬

Qualquer pessoa poderá representar aos Conselhos Regionais o/a profissional psicólogo/a que esteja infringindo as RESOLUÇÕES do CFP e/ou o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. Há, inclusive, alerta quanto à obrigatoriedade da denúncia para o/as psicólogo/as, conforme esclarece o Código de Ética:

“Art. Iº – São deveres fundamentais dos psicólogos:
Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.”

‪#‎PUNIÇÃO‬
As punições previstas e indicadas pelo CÓDIGO DE ÉTICA DA PSICOLOGIA, de acordo com o Art. 21, são:

– ADVERTÊNCIA;
– MULTA;
– CENSURA PÚBLICA.

Mais esclarecimentos / informações:

-> Comissão de Orientação e Ética do CRP-15 (COE)
Presidente: Everton Fabrício Calado (CRP-15/2780)
(82) 3241-8231
E-mail: coe@crp15.org.br

-> Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-15 (COF)
Presidente: Leonardo Tenório Lins Pedrosa (CRP-15/3023)
(82) 3241-8231
E-mail: cof@crp15.org.br