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No ano em que se comemoram os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um grave retrocesso nas políticas de garantia dos direitos da criança e do adolescente pode estar mais perto de virar realidade.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 171/93, que estabelece a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, pode ser votada AMANHÃ, 25 de março, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCCJ) da Câmara dos Deputados.

A PEC nº 171/93 estava prevista para ser votada no dia 17 de março, mas a sessão foi adiada depois que os deputados Adail Carneiro, Alessandro Molon, Arnaldo Faria de Sá, Capitão Augusto, Efraim Filho, Esperidião Amin, Fausto Pinato, Giovani Cherini, Ivan Valente, Laerte Bessa, Rodrigo Pacheco, Sergio Zveiter e Tadeu Alencar pediram vistas, ou seja, uma pausa para estudar o processo.

De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a PEC permite ao Judiciário condenar à prisão jovens maiores de 16 anos de idade responsáveis por crimes hediondos, como homicídio qualificado, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura, terrorismo, sequestro e estupro. O cumprimento das penas seria equivalente ao dos adultos.

O Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15), acompanhando a posição dos Conselhos de Psicologia em todo o país, é CONTRA a Redução da Maioridade Penal.

10 razões da Psicologia CONTRA a Redução da Maioridade Penal:

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência – ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

com ASCOM CRP-RJ / CRP-SP