Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano têm até o próximo dia 30 de janeiro para solicitar a adesão ao Super Simples, que beneficia mais de 140 atividades após atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresas (Lei Complementar 147/2014). O novo sistema de tributação unifica oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social – CPP) em um único boleto e, em alguns casos, reduz a carga tributária em 40%.
A presidência da República sancionou em 2014, no Palácio do Planalto, a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), alterada pela LC 123/2006, que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido como Super Simples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas – unificando oito impostos em um único boleto e reduzindo a carga tributária. Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, terão alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
O texto aprovado inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, #PSICOLOGIA, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Uma microempresa da área de Psicologia, por exemplo, que possua uma receita bruta anual de até R$ 180 mil terá alíquota mensal equivalente a 16,93%. As empresas que optarem pelo Simples Nacional na área de Psicologia pagarão os seguintes tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O (a) psicólogo (a) profissional autônomo que tem interesse em conhecer a Lei Complementar e, principalmente, aderir ao Super Simples, pode consultar o link do site do Sebrae (abaixo) para obter todas as informações necessárias:
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Mudanças-no-Supersimples:-o-que-o-dono-de-pequeno-negócio-deve-saber
Para a presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mariza Monteiro Borges, que esteve presente à solenidade, a categoria deve comemorar, pois é uma lei que facilitará as condições de trabalho do (a) psicólogo (a). Mariza ressalta que, apesar de muitos dos (as) profissionais atuarem como empregados (setores público e privado), a tradição do (a) psicólogo (a) em ter seu próprio consultório, clínica ou mesmo centro de formação de profissionais ainda se mantém. “Toda essa porção da categoria vai ser beneficiada com essa legislação, que inicialmente não iria incluir os psicólogos, mas nos acordos acabou também englobando todas as profissões regulamentadas. Isso é que a gente tem de comemorar, pois vai facilitar as condições de trabalho do profissional”, destacou.
A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro para as empresas que já estão abertas. No caso de empresas recém-criadas, o prazo continua sendo de 30 dias após a liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.
Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo, lembrando que o prazo será sempre no mês de janeiro do ano seguinte. O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
por ASCOM CFP com ASCOM SEBRAE Alagoas