Começou a valer, no dia 2 de janeiro de 2014, o novo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que compreende a cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde.
O número de sessões de psicoterapia que devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde continua o mesmo, 12, havendo apenas a ampliação das diretrizes de utilização da psicoterapia no âmbito da saúde suplementar, ou seja, foram incluídas algumas doenças na cobertura obrigatória das 12 sessões.
De acordo com a ANS, pacientes que queriam se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de Psicologia. Para a área de psicoterapia as sessões foram estendidas para portadores de transtornos de personalidade e ampliação das indicações para transtornos de humor.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) defende a ampliação para 48 sessões anuais nos planos de saúde em consultas com psicólogas (os).
Veja mais informações no site da ANS:
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2331–a-partir-de-2012014-comecam-a-valer-as-novas-coberturas-dos-planos-de-saude
por ASCOM CFP