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CFP orienta sobre serviços psicológicos mediados pelo computador

 

O Conselho Federal de Psicologia informa que encaminhou a todos os sites credenciados pelo CFP para realizar serviços psicológicos por meio tecnológico o texto abaixo:

“O Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 12/2005 para regulamentar o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador. Os sites autorizados a prestarem esses serviços recebiam um certificado eletrônico na forma de selo. No entanto, o Conselho Federal de Psicologia editou nova normativa: a Resolução CFP n° 11/2012 que regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revoga a Resolução CFP N.º 12/2005. Desde então, o Sistema Conselhos de Psicologia disponibiliza o Sistema de Cadastro de Sites para receber e avaliar as solicitações dos sites interessados em prestar os serviços descritos na Resolução CFP n° 11/2012. Assim, considerando que seu site já tem o selo do CFP, solicitamos que divulgue, além da Resolução CFP nº 012/2005, também a Resolução CFP nº 011/2012, que é a nova referência sobre o assunto. Ressaltamos que o seu site continua sobre vigência da Resolução anterior (10/2005), mas na ocasião da renovação, será aplicada a nova normativa, a resolução CFP nº 011/2012.”

Recomenda-se que esse link de acesso seja proveniente do novo site do Conselho Federal de Psicologia para que os usuários possam ter conhecimento das possíveis alterações nesse documento:

http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/Resoluxo_CFP_nx_011-12.pdf

Fonte: Ascom/CFP