Papo Ético (11ª Edição)

ABUSO SEXUAL INFANTIL

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Você sabia que 18 de Maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes?

O abuso sexual infantil levanta uma problemática complexa, porém muito atual em nossa sociedade e que tem demandado intervenção da área da Psicologia. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que ocorrem no Brasil cerca de 100 mil casos de abuso sexual de crianças e adolescentes por ano.

Como proceder diante de uma suspeita de abuso sexual infantil?
Na atuação em situações de suspeitas de abuso sexual infantil, os profissionais de Psicologia precisam estar atentos à complexidade de variáveis que esse fenômeno agrega. O abuso sexual infantil é uma problemática atravessada por questões que envolvem a família e suas relações parentais; o desenvolvimento infantil; as questões psicossociais; a sexualidade humana etc. Alberto et all (2014), define abuso sexual contra crianças e adolescentes como atos com fins sexuais que envolvem relação de poder baseada em dominação e submissão.

Como pode ser feita uma avaliação psicológica que aponte a ocorrência deste comportamento?
A avaliação psicológica deve ser realizada considerando os métodos, técnicas e procedimentos científicos do campo da Psicologia, entre eles, entrevistas psicológicas, testes psicológicos, principalmente expressivos e projetivos, técnicas lúdicas, técnicas de desenhos, observação da dinâmica familiar, entre outros.
No processo de entrevista e aproximação com a criança, possível vitima de abuso, o Conselho Federal de Psicologia (CREPOP, 2009) estabelece como pontos imprescindíveis na atuação do psicólogo: avaliar o desenvolvimento geral da criança/adolescente; avaliar as concepções das crianças sobre os conceitos de mentira e verdade, e sobre regras e consequências de transgressões; investigar as compreensões de segredo e de medo diante das relações vivenciadas em contextos nos quais as crianças sentem-se seguras; averiguar os sentimentos das crianças em relação aos familiares e aos adultos de referência e maior convivência.

Para onde podemos encaminhar famílias que estejam diante dessa problemática?
Na dúvida, suspeita ou confirmação de abuso sexual, os profissionais e as famílias e/ou indivíduos dispõem de uma rede de proteção, como Conselho Tutelar, aparatos legais e equipamentos socioassistenciais. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social é um desses dispositivos que conta com equipe multiprofissional, dentre eles psicólogos, assistentes sociais e advogados, buscando oferecer serviço especializado e continuado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, tais como a violência sexual, violência psicológica etc. ” O CREAS busca construir um espaço para acolhimento dessas pessoas, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares” (Brasília, MDS, 2011).
Enfim, uma demanda complexa exige atenção redobrada e perspectivas de avaliação e de tratamento em consonância com nossas habilidades pessoais e capacitação técnica para não infringirmos normativas e muito menos negligenciarmos direitos e cuidados a quem deles necessitar.

FIQUE LIGADO! A produção de documentos por Psicólogos deve estar pautada nas normativas da profissão!
Frase da semana: “O problema mesmo é quando os ouvidos têm paredes”. Domênico Massareto

Equipe da Comissão de Orientação e Ética (COE):

Manoel Vieira de Carvalho Alencar – Conselheiro e Presidente da COE (CRP-15/2121)
Ana Claudia Silva Souza – (CRP15/4721)
Francine Bastos Ferro Maranhão – (CRP-15/2960)
Priscila Quirino Canuto – (CRP 15/3318)
Rose Vanessa de Barros Beiriz – (CRP15/367)
Zaíra Rafaela Lyra Mendonça – (CRP15/2558)

Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br

Equipe da Comissão Estadual de Psicologia na Assistência Social – COEPAS

Déa Pereira Cruz da Silva – (CRP 15/4170
Isabelle Chrystine Cordeiro Costa – (CRP 15/2918)
Lucas Costa Neves Rocha – (CRP 15/3803)
Tamiris Ferreira de Assis Silva –(CRP15/3051)
Raul Santos Brito – (CRP 15/4267
Zaíra Rafaela Lyra Mendonça – (CRP15/2558)

Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coepas.al15@gmail.com