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RESOLUÇÃO CRP-15 N° 002/16

Regulamenta o provimento de cargo em comissão de Coordenador Técnico e Apoio a Gestão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO que a ocupação dos cargos de chefia e assessoramento deve se dar por pessoas de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 28 de abril de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região, o cargo em comissão de Coordenador Técnico a Apoio a Gestão.

§ 1º – O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.

§ 2º – A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.

Art. 2º – As atribuições do cargo serão definidas no plano geral de cargos e salários do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região.

Art. 3º – O ocupante do cargo de Coordenador Técnico e Apoio a Gestão deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em Psicologia, com registro atualizado no Conselho Regional de Psicologia -15ª Região, com competência compatível com as atribuições do cargo.

Art. 4º – É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e empregados efetivos do CRP.

Art. 5º – O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em Comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Maceió, 28 de Abril de 2016.

JOSÉ FÉLIX VILANOVA DE BARROS
Conselheiro-Presidente do CRP-15

LAEUZA LUCIA DA SILVA FARIAS
Tesoureira do CRP-15

( Anexa em Word: resolucao CRP 15 )