Página de Denúncia – COE e COF

CRP-15 · Orientação e proteção profissional

Informações Importantes sobre Denúncias

A função precípua do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região (CRP-15) é orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional de Psicologia em Alagoas, visando zelar pela qualidade dos serviços prestados e pela observância do Código de Ética Profissional e legislações vigentes.

Documento Oficial em PDF


1. Quem pode acionar o CRP-15?

  • Profissionais da área ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação entendida como antiética (denúncia à COE ou queixa à COF).
  • Usuário(a) do serviço de Psicologia que se sinta lesado(a). No caso de crianças ou adolescentes, a denúncia deve ser feita obrigatoriamente por seus responsáveis legais.
  • Representação legal (Advogado constituído): anexando procuração assinada pelo paciente/cliente.

Orientação e fiscalização

Via COF (Orientação e Fiscalização)

A COF analisa a queixa e adota medidas pertinentes (convocação para orientação, fiscalização, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, etc.).

Orientação e ética

Via COE (Orientação e Ética)

A denúncia é dirigida à Presidência e apurada segundo o Código de Processamento Disciplinar (Res. CFP nº 011/2019). Pode resultar nas penalidades do art. 21 do Código de Ética.

2. Diferenças entre Queixa (COF) e Denúncia Formal (COE)

QUEIXA (COF)

  • Permite anonimato (com ressalvas).
  • O manifestante não recebe informações do andamento (tramita em sigilo).
  • Etapas: averiguação, fiscalização, orientação ou encaminhamento à COE.
  • Baseado na Política de Orientação e Fiscalização (Res. CFP nº 10/2017).

DENÚNCIA FORMAL (COE)

  • Não permite anonimato.
  • Participação ativa e acesso aos autos por ambas as partes.
  • Rito semelhante a um processo judicial (Res. CFP nº 11/2019).
  • Atendimentos individuais exigem denúncia formal com relato e testemunhas.

3. Instruções para Queixa à COF

Atenção ao Anonimato: Embora a COF busque resguardar a identidade do solicitante, o anonimato absoluto não pode ser garantido quando o próprio teor do relato identificar o autor ou em prol do interesse público.

Envie a queixa para o e-mail: cof@crp15.org.br contendo:

  • Relato detalhado com local, datas, nomes e testemunhas;
  • Documentos/provas anexadas (relatórios, capturas de tela, imagens, etc.).

4. Formalização de Denúncia à COE

O recebimento de denúncias pela COE ocorre por formulário eletrônico oficial:

Requisitos do Documento (Art. 59 do CPD):

  • Nome e qualificação do denunciante e denunciado;
  • Descrição detalhada dos fatos;
  • Provas documentais, periciais ou testemunhais;
  • Declaração de interesse em mediação.