CRP-15 · Orientação e proteção profissional
Informações Importantes sobre Denúncias
A função precípua do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região (CRP-15) é orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional de Psicologia em Alagoas, visando zelar pela qualidade dos serviços prestados e pela observância do Código de Ética Profissional e legislações vigentes.
Documento Oficial em PDF
1. Quem pode acionar o CRP-15?
- Profissionais da área ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação entendida como antiética (denúncia à COE ou queixa à COF).
- Usuário(a) do serviço de Psicologia que se sinta lesado(a). No caso de crianças ou adolescentes, a denúncia deve ser feita obrigatoriamente por seus responsáveis legais.
- Representação legal (Advogado constituído): anexando procuração assinada pelo paciente/cliente.
Orientação e fiscalização
Via COF (Orientação e Fiscalização)
A COF analisa a queixa e adota medidas pertinentes (convocação para orientação, fiscalização, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, etc.).
Orientação e ética
Via COE (Orientação e Ética)
A denúncia é dirigida à Presidência e apurada segundo o Código de Processamento Disciplinar (Res. CFP nº 011/2019). Pode resultar nas penalidades do art. 21 do Código de Ética.
2. Diferenças entre Queixa (COF) e Denúncia Formal (COE)
QUEIXA (COF)
- Permite anonimato (com ressalvas).
- O manifestante não recebe informações do andamento (tramita em sigilo).
- Etapas: averiguação, fiscalização, orientação ou encaminhamento à COE.
- Baseado na Política de Orientação e Fiscalização (Res. CFP nº 10/2017).
DENÚNCIA FORMAL (COE)
- Não permite anonimato.
- Participação ativa e acesso aos autos por ambas as partes.
- Rito semelhante a um processo judicial (Res. CFP nº 11/2019).
- Atendimentos individuais exigem denúncia formal com relato e testemunhas.
3. Instruções para Queixa à COF
Envie a queixa para o e-mail: cof@crp15.org.br contendo:
- Relato detalhado com local, datas, nomes e testemunhas;
- Documentos/provas anexadas (relatórios, capturas de tela, imagens, etc.).
4. Formalização de Denúncia à COE
O recebimento de denúncias pela COE ocorre por formulário eletrônico oficial:
Requisitos do Documento (Art. 59 do CPD):
- Nome e qualificação do denunciante e denunciado;
- Descrição detalhada dos fatos;
- Provas documentais, periciais ou testemunhais;
- Declaração de interesse em mediação.