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COEPAS ORIENTA – ATUAÇÃO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA – Orientações para gestores e trabalhadores do SUAS a respeito do funcionamento dos serviços e atividades essenciais

Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020

A referida portaria aprova a Nota Técnica nº 7/2020 traz recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta dos serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

A nota aborda alguns pontos, que serão detalhados no decorrer desta síntese, essenciais para a atuação do profissional do SUAS. Um aspecto generalista, mas que está em cada tópico é a preocupação com a segurança e saúde, não somente dos trabalhadores, mas também dos usuários, ou seja, todas as recomendações, e possivelmente a execução delas, deverão ser balizadas levando em consideração este aspecto.

O documento é organizado em blocos, a saber:

1. Assunto;  2. Introdução; 3. Oferta dos serviços e das atividades essenciais de Assistência Social e da saúde dos profissionais e usuários do SUAS; 4. Recomendações gerais aos gestores e trabalhadores de Assistência Social;  5. Recomendações gerais para o funcionamento do SUAS durante a situação de emergência em Saúde Pública: Quanto aos CRAS e CREAS; Quanto ao SCFV; Quanto o Centro-Dia e ao Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Quanto ao Centro Pop; Quanto aos Serviços de Acolhimento Institucional; Quanto aos Serviços de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; Quanto aos Benefícios Eventuais em situação de emergência e calamidade.

Algumas recomendações são repetidas no decorrer da nota técnica vista a necessidade, uma vez que foi organizado por blocos e a informação era igualitária para todos os serviços. Serão pontuadas a seguir, as recomendações consideradas mais significativas de acordo com a leitura desta Comissão. No entanto, faz-se necessário o conhecimento desta normativa em sua íntegra.

Principais recomendações:

1. Manutenção dos equipamentos abertos e suspensão de atividades coletivas;
2. Necessidade de adotar medidas que permitam a identificação de quais são os serviços e atividades essenciais, devendo levar em consideração as demandas locais da população mais vulnerável e em risco social;
3. Fortalecimento da articulação entre SUS e SUAS: ressalta a importância de seguir as orientações do Ministério da Saúde, bem como do gestor local de saúde, inclusive no que tange a possibilidade de capacitação e orientações quanto ao uso de EPIs;
4. Reorganizar as ofertas, avaliando o que pode ser suspenso ou adiado, mas também o que precisa ser intensificado e implementado, observando medidas e condições que garantam a saúde e a segurança dos usuários e profissionais;
5. Adoção de regime de jornada de trabalho em turnos de revezamento e a permissão do trabalho remoto;
6. Ressalta-se a adoção de estratégias que viabilizem o atendimento dos usuários, em especial os idosos e outros grupos de risco, evitando o deslocamento para a unidade.
7. Intensificar o uso de tecnologias para o atendimento remoto, por meio de ligações telefônicas e aplicativos de mensagens, porém esta estratégia não anula a possibilidade do atendimento presencial e a visita domiciliar (em casos de extrema necessidade). Quando as situações não puderem ser asseguradas por meio do atendimento remoto, as equipes deverão redirecionar para o atendimento presencial com a finalidade de garantir que a população não fique desprotegida. No tocante as visitas domiciliares, deverão ser planejadas de modo criterioso. Em ambas as situações deverão ser observadas as medidas de prevenção recomendadas pelo MS;
8. Devido à reorganização da oferta dos serviços, deve-se dar ampla publicidade as informações referentes ao funcionamento das unidades e dos serviços socioassistenciais, horários de atendimento e contato telefônico para
agendamentos;
9. É recomendado para os trabalhadores que estão no grupo de risco o afastamento ou a colocação em trabalho remoto;
10. Remanejamento temporário de trabalhadores: o gestor da assistência poderá definir regras de remanejamento, inclusive aqueles vinculados aos serviços suspensos, seja para suprir a necessidade dos serviços em substituição aos trabalhadores afastados ou em trabalho remoto ou para garantir o adequado funcionamento e atendimento as necessidades da população;
11. Possibilidade de cessão de funcionários para a Assistência Social;
12. As equipes devem ter a sua disposição os EPIs necessários para o desempenho das suas funções os quais podem ser adquiridos com o recurso do cofinanciamento federal;
13. Estabelecimento de fluxos para encaminhamentos sejam eles para os serviços de acolhimento, outras políticas e com o Sistema de Garantia de Direitos;
14. Realização de ajustes nos serviços de acolhimento, especialmente no atendimento a população idosa, as pessoas em situação de rua e a outros grupos considerados de risco;
15. Assegurar as atividades essenciais, tais como: disponibilização de benefícios eventuais e suporte as famílias mais vulneráveis.
16. Definir ações voltadas para situações de emergência envolvendo violências e outras violações de direitos;
17. Viabilizar acesso a alimentação, espaços para higiene pessoal e a kits de higiene para pessoas em situação rua, articulando com a saúde ações voltadas para esse público considerando suas particularidades;
18. Nos serviços de acolhimento institucional deve-se restringir a entrada e saída de pessoas estranhas, de saídas desnecessárias dos acolhidos, de visitas aos serviços, incentivando o contato remoto dos acolhidos com a família ou com outras pessoas com vínculo significativo. Intensificar o contato com os familiares dos acolhidos para acompanhar remotamente a situação da família, podendo articular este acompanhamento com o CRAS e CREAS;
19. Deve-se priorizar durante a pandemia o atendimento em serviços de família acolhedora para crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, devendo as equipes orientar as famílias acolhedoras e famílias de origem sobre suporte por meio do atendimento remoto.
20. Assegurar a concessão do benefício eventual, visto que está prevista esta garantia na Lei Nº 8.742/93, art. 22, as famílias em situação de vulnerabilidade social que podem ter sua situação agravada frente à pandemia.

Importante frisar que as recomendações deverão ser seguidas conforme a realidade local, desta forma cabe a avaliação do gestor com a equipe técnica a fim de verificar sua aplicabilidade.

Acesse a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020 por meio do link:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-54-de-1-de-abril-de-2020-250849730