Presidente:
- Bruno Gustavo Lins de Barros (CRP-15/2891) – Presidente
Membros:
- Mônica Augusta Reis dos Santos (CRP-15/7323)
- Diana Dias de Souza (CRP-15/5386)
- Priscila Quirino Canuto (CRP-15/3318)
- Rafaella Estevam da Costa (CRP-15/6970)
- Alicia Fernanda Soares de Araujo (CRP-15/6856)
- Zayra Alesse Pereira dos Santos (CRP-15/7310)
- Morgana Rolemberg de Melo (CRP-15/4422)
- Valéria de Oliveira Omena Rolemberg (CRP-15/6161)
- Lycia Fernanda Bastos de Albuquerque (CRP-15/7236)
- Viviane Ramalho de Souza (CRP-15/5102)
- Samarha Santos Silva Cosmo (CRP-15/5905)
- Andre Antonio De Oliveira Santos (CRP-15/5550)
A COE – Comissão de Orientação e Ética – é uma das comissões permanentes do Sistema Conselhos de Psicologia. As Comissões permanentes são responsáveis pelas atividades estabelecidas por lei, quais sejam: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional e tramitar os processos éticos.
A COE é presidida por Psicólogo Conselheiro eleito pela categoria, mas pode ter psicólogos convidados, não conselheiros, entre seus membros.
Esta Comissão reúne-se semanalmente para dar andamento às Representações e Processos Disciplinares, além de oferecer “Plantões Éticos” à população na sede do CRP-15. Como também divulga mensalmente, por meios das mídias sociais, artigos referentes ao exercício ético e realiza os “Bate-Papos Éticos”, reunindo-se com a categoria e com estudantes para constantes serviços de orientações e proximidade profissional.
Todo cidadão que se sentir lesado, de alguma forma, pela atuação profissional de psicólogos, pode encaminhar denúncias ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) da região em que o psicólogo ou psicóloga esteja atuando ou do local onde ocorreu o fato.
As denúncias passíveis de punição são as faltas disciplinares e infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo ou a quaisquer resoluções profissionais.
A formalização da denúncia chama-se Representação, e esta não significa por si só que o psicólogo esteja respondendo à Processo Ético.
Toda ação da COE é norteada pelo Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/05) e pelas demais Resoluções do Conselho, bem como pelo CPD – Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP Nº 06/07), que regulamenta os trâmites processuais dos Processos Disciplinares.
Após todos os trâmites legais, as penalidades sofridas pelos psicólogos, podem ser:
- Advertência;
- Multa;
- Censura pública;
- Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias;
- Cassação do exercício profissional.
Psicólogos e psicólogas devem estar atentos às resoluções profissionais e buscar orientações sempre que haja dúvidas quanto ao exercício da psicologia, ou pessoalmente, nos nossos plantões éticos todas às quintas-feiras, ou por e-mail (coe@crp15.org.br). Ressalta-se que é DEVER fundamental do psicólogo: Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética.