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COMUNICADO – CRP-15 SOBRE AS NOVAS INSCRIÇÕES NESTE CONSELHO

Sobre novas inscrições, conforme resolução n° 05/2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Regional de Psicologia (CRP-15) informa que o envio de toda documentação necessária a ser avaliada na plenária do dia 16 de abril deverá ser realizado até às 14h de 14 de abril de 2020. Encaminhar os documentos para cadastramento@crp15.org.br com o assunto “NOVAS INSCRIÇÕES + NOME DO REQUERENTE”.

Pessoa Física – Documentos necessários para nova inscrição:

– 2 fotos 3×4 (idênticas, frontal e atualizadas);

– Identidade;

– CPF;

– Título eleitoral + comprovantes da última votação;

– Comprovante de residência;

– Reservista (para o sexo masculino);

– Diploma, caso ainda não o possua, Certidão de Colação de Grau;

– Declaração de veracidade das informações (modelo disponibilizado no anexo da resolução CFP n 05/2020);

– Formulário de inscrição conforme modelo disponibilizado no final deste comunicado;

– Comprovante de pagamento (após envio da documentação por e-mail).

– Após APROVAÇÃO de todos os documentos em plenária que ocorrerá no dia 16 de abril de 2020, os aprovados irão receber por e-mail a declaração de inscrição com o número do CRP.

Pessoa Jurídica – Documentos necessários:

  • 3º A Pessoa Jurídica poderá solicitar por meio eletrônico o seu registro ou o seu cadastro, por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Regional de Psicologia (CRP), devendo anexar o ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente, declaração do responsável técnico e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o previsto nos artigos 1º e 9º da Resolução CFP nº 016/2019.

Fiquem atentas(os) aos documentos necessários: CNPJ, Contrato social, relação dos profissionais que compõem o corpo técnico, cópia do CRP do responsável técnico.

ATENÇÃO: Conforme a Resolução CFP n 5/2020, art 5º “A(o) psicóloga terá o prazo de 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais dos Conselhos Regionais de Psicologia para apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada e fotos, para confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP), bem como toda documentação exigida para efetivação de transferência, realização de inscrição secundária e cancelamento”.

– IMPORTANTE: Encaminhar TODOS os documentos digitalizados em PDF, inclusive os documentos necessários do termo de declaração de veracidade das informações prestadas conforme a resolução do CFP Nº 05/2020.

—> FORMULÁRIOS EM PDF PARA BAIXAR: INSCRIÇÃO COM CERTIDÃO_online

INSCRIÇÃO COM DIPLOMA_online