Profissionais poderão fazer atendimento on-line sem necessidade de aguardar confirmação de cadastro no e-Psi
Em função das recomendações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS), Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo e isolamento a fim de evitar o alastramento da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, o Sistema Conselhos de Psicologia comunica à categoria que as(os) profissionais que optarem pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, devem realizar o cadastro pelo site “Cadastro e-Psi” (link: https://e-psi.cfp.org.br/). Porém, temporariamente para os meses de março e abril, não será necessário aguardar a confirmação da plataforma para começar o trabalho remoto.
A medida se deu para tentar atenuar os impactos do vírus na sociedade, assim como para facilitar o atendimento e o trabalho das(os) psicólogas(os), tão necessário para a saúde mental da população, especialmente em um momento de pandemia, no qual há implicações emocionais de uma possível quarentena e de aspectos psicológicos do isolamento.
Caso a(o) profissional opte por continuar realizando atendimentos presenciais, recomenda-se a prestação de serviços em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre pessoas, se possível.
A prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação é regulamentada pela Resolução CFP nº 011/2018 do CFP, que autoriza a oferta on-line de serviços como: consultas e atendimentos psicológicos, processos de seleção de pessoal, supervisão técnica e aplicação de testes psicológicos, desde que devidamente autorizados pelo SATEPSI e normativas vigentes do CFP. Desta forma, as(os) psicólogas(os) deverão se comprometer a seguir a Resolução CFP nº 11/18, principalmente em relação às vedações de público e recomendações em busca do menor prejuízo das pessoas envolvidas.
Reforçamos que as(os) psicólogas(os) cadastradas(os) no e-Psi podem oferecer:
I. Consultas e/ou atendimentos psicológicos que poderão ser realizados em tempo real ou de forma assíncrona, nas diferentes áreas de atuação da psicologia com vistas à avaliação, orientação e/ou intervenção em processos individuais e grupais;
II. Processos de seleção pessoal;
III. Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para utilização on-line;
IV. Supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas/os nos mais diversos contextos de atuação.
Em quaisquer modalidades desses serviços, é obrigatório especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e avisar a(o) usuária(o) sobre isso.
Lembramos, ainda, que é inadequado o atendimento psicológico on-line de casos que necessitem de intervenções por profissionais e equipes de forma presencial como, por exemplo, pessoas e grupos em situação de urgência e emergência. Além disso, é vedado o atendimento on-line de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres, bem como, em situação de violação de direitos ou de violência.
Já os serviços psicológicos on-line oferecidos a pessoas com deficiência deverão respeitar as especificidades e adequação de métodos e instrumentos utilizados, conforme a legislação vigente. Em relação ao atendimento on-line de crianças e adolescentes, a(o) psicóloga(o) deverá avaliar a sua viabilidade e, para que ocorra, será fundamental o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais.
Cada profissional deve ficar atenta(o) ao funcionamento do seu Conselho Regional de Psicologia (CRP) neste período, pois os CRPs estão seguindo as orientações específicas do estado e região quanto às medidas de prevenção.
Fonte: CFP