A(o) psicóloga(o) que deseja prestar serviços psicológicos online deve estar ciente da Resolução CRP-15 n° 003/2019 e da Resolução CFP n° 011/2018, sendo obrigatório o cadastro na plataforma E-Psi (e-psi.cfp.org.br). Acesse a nova Resolução: http://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/28/2019/12/RESOLU%C3%87%C3%83O-CRP-15-N%C2%BA-003.pdf
Conheça a Resolução CFP 011/2018: http://e-psi.cfp.org.br/ajuda/