É possível realizar atendimento psicológico de parentes e/ou conhecidos?
A possibilidade de atender pessoas próximas, familiares e/ou amigos é uma dúvida frequente entre psicólogas/os e o público em geral.
O vínculo é de extrema importância quando se fala de psicoterapia. A relação estabelecida entre o paciente e psicóloga/o é fundamental para o andamento do trabalho, seja do ponto de vista ético, técnico e científico. O vínculo profissional estabelecido não é apenas uma forma de relação interpessoal entre os envolvidos, psicóloga/o e paciente, mas também uma forma de intervenção e manuseio técnico do serviço.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, noart. 2°, em sua alínea J, veda ao psicólogo:“Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiros, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado”.
Verifica-se a importância da configuração do vínculo terapêutico para o qualidade do serviço psicológico prestado e que situações e/ou vínculos estabelecidos atuais e/ou anteriores que possam interferir no trabalho são situações impeditivas do atendimento. Como é o caso de atendimento de familiares, amigos e terceiros que se mantenha vínculos que possam interferir nos objetivos do trabalho prestado.
Pensando na importância do vínculo para o processo psicoterapêutico é importante respeitar esse distanciamento do vínculo estabelecido para a eficácia do trabalho, do ponto de vista ético, técnico e científico.
Por fim, ressalta-se que é dever da/o profissional “Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional” (alínea c, art.1º do Código de Ética).
FIQUE LIGADA/O! A responsabilidade da gestão da qualidade ética e técnica do serviço psicológico prestado é da (o) psicóloga(o)!
Frase da edição: “O paradoxo curioso é que quando eu me aceito como eu sou, então eu mudo.” Carl Rorgers
Equipe da Comissão de Orientação e Ética (COE)
Manoel Vieira de Carvalho Alencar – Conselheiro e Presidente da COE – (CRP-15/2121)
Francine Bastos Ferro Maranhão- Membro da COE – (CRP-15/2960)
Ana Cláudia Silva Souza -Psicóloga Membro da COE – (CRP-15/4721)
Leonardo Tenório Lins Pedrosa-Psicólogo Membro da COE – (CRP-15/ 3023)
Pompeia Borges Moreira -Psicóloga Membro da COE – (CRP-15/4858)
Priscila Quirino Canuto- Psicóloga Membro da COE – (CRP-15/3318)
Cecília Maria Lima Costa – Estagiária da COE
Tem sugestões de temas para os próximos papos éticos? Envie para nossa equipe.
Contato: coe@crp15.org.br