18º Papo Ético
Hipnose, Psicologia e Ética!
Você sabia que o/a profissional de Psicologia pode utilizar a hipnose como técnica em seu exercício profissional?
Mas o que seria a hipnose?
Segundo a atual definição de hipnose pela Associação Americana de Psicologia, a hipnose é um estado de consciência que envolve atenção focada e consciência periférica reduzida, caracterizado por uma maior capacidade de resposta à sugestão. É um processo natural de comunicação.
No cenário atual, não existe uma legislação específica sobre a prática da hipnose no Brasil. Cabendo assim, ao Sistema Conselhos de Psicologia a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício dos/as profissionais de Psicologia e prática da hipnose em seu no fazer laboral por estes.
Através da resolução do CFP nº 013 do ano 2000, o Conselho Federal de Psicologia reconheceu e regulamentou o uso da hipnose como recurso auxiliar do trabalho da/o psicóloga/o. Ressalta-se que se trata de uma regulamentação de âmbito profissional para o psicólogo. Conselhos de outras categorias profissionais também reconhecem a prática como coadjuvante no tratamento.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_13.pdf
Atualmente, verifica-se nos canais de comunicação a oferta de “terapias” com hipnose por profissionais de formação no mínimo duvidosa, com promessas sensacionalistas de cura de problemas complexos de saúde e psicológico com apenas uma ou duas sessões de hipnose.
A hipnose vem de um histórico complicado por conta de shows televisivos, interpretações errôneas e muitas vezes cômicas em filmes e livros ao longo da história, profissionais mal formados, desprovidos de condutas éticas ou até autodidatas aventuram-se no campo da hipnose, e podem trazer danos irreparáveis, na tentativa de ajudar, encontrar fama ou sucesso, através de uma técnica de extremo valor clinico.
Alertamos à sociedade em geral e a categoria das/os profissionais de Psicologia sobre os riscos de recorrer a estes tipos de serviços, que além de não haver nenhuma comprovação e fundamentação das ciências da saúde, podem privar os pacientes do adequado tratamento e gerar complicações ao quadro de saúde física e psicológica dos mesmos.
A prática da hipnose na psicologia é reconhecida como um recurso técnico capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos, porém este recurso é uma prática auxiliar do trabalho da/o psicólogo e deve ocorrer dentro dos padrões éticos e técnicos da categoria.
Por fim, a Res. Do CFP nº 013/2000 ressalta que o/a psicólogo/a só poderá recorrer a hipnose desde que comprovada capacitação (art.2º) e é vedado a utilização pelas/os psicólogos da hipnose como instrumento de “mera demonstração fútil ou de caráter sensacionalista ou que crie situações constrangedoras às pessoas…” (art.3 º)
Assim, convidamos você a conhecer mais sobre o assunto e deixar aqui a sua opinião sobre a temática.
Fique ligado! Terapia e hipnose são coisas sérias. Procure sempre um(a) profissional de Psicologia e exija sempre a apresentação da carteira profissional (CRP).
Na medida em que é um homem, possuindo os temores que são próprios deste, o corajoso saberá a postura a tomar nas situações devidas, situações que ele afrontará “como convém, como prescreve a razão, em vista do nobre, pois este é o fim ao qual tende a virtude” ARISTOTELES
Manoel Vieira de Carvalho Alencar
Psicólogo Presidente da COE – CRP15/2121
Ana Claudia Silva Souza
Psicóloga Membro da COE -CRP-15/4721
Danielly Maria Arlindo Santos
Psicóloga Membro da COE -CRP-15/3168
Francine Bastos Ferro Maranhão
Psicóloga Membro da COE -CRP-15/2960
Leonardo Tenório Lins Pedrosa
Psicólogo Membro da COE -CRP-15/ 3023
Pompeia Borges Moreira
Psicóloga Membro da COE – CRP-15/4858
Priscila Quirino Canuto
Psicóloga Membro da COE -CRP-15/3318
Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br