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Ministério da Saúde orienta Secretarias Estaduais de Saúde sobre Propaganda Infantil

Resolução 163/2014 trata da abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente

A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde (MS) enviou ofício aos secretários estaduais de saúde para divulgar a resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e que conta com representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A SAS também enviou um ofício ao Conanda parabenizando pela publicação desta resolução.

A norma do Conanda trata da abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Qualquer prática que tenha intenção de persuasão para o consumo de produtos ou serviços por meio de aspectos relacionados ao universo infantil é considerada abusiva pelo documento. Estão excluídas desta resolução campanhas sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros temas relativos ao melhor desenvolvimento infantil.

Os secretários estaduais também receberam uma nota técnica sobre o referido assunto assinada pelas Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) e Coordenação-Geral da Saúde da Criança e Aleitamento Materno (CGSCAM), no contexto da promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável.

Na nota técnica, o MS afirma que é importante que os profissionais de saúde, promotores da alimentação adequada e saudável e qualidade de vida, detenham conhecimento sobre a abusividade da publicidade de alimentos destinada às crianças e aos adolescentes frente aos prejuízos acarretados à saúde.

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Segundo o Ministério, isso ocorre porque esses profissionais podem contribuir para efetivação da resolução, informando e alertando às famílias sobre a nocividade desse tipo de publicidade que veicula alimentos ultraprocessados, sobre as legislações existentes que protegem os consumidores de excessos publicitários e sobre os mecanismos e órgãos de denúncia disponíveis.

O Ministério da Saúde produziu um informe que explicita a relação da publicidade com o crescimento do consumo de ultraprocessados e com o aumento do ganho de peso e do risco de doenças crônicas.

“Grande parte dos alimentos veiculados na publicidade direcionada ao público infantil são produtos ultraprocessados, com altos teores de sódio, gorduras e açúcares, a exemplo, salgadinhos ‘de pacote’, biscoitos, bolos, cereais matinais, refrigerantes, sucos adoçados e refrescos em pó”, explica o documento.

Na nota técnica, é enfatizado que o excesso de peso e a obesidade na infância são fatores de risco para obesidade na vida adulta.

A resolução do Conanda é de extrema relevância em termos de saúde pública, considerando os efeitos da publicidade de alimentos sobre preferências alimentares, comportamentos e saúde e que a formação dos hábitos alimentares se dá na infância.

Leia na íntegra a Resolução 163/2014:
http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/publicidadeeconsumo/conanda/resolucao_163_conanda.pdf

por ASCOM CFP