O Conselho Federal de Psicologia (CFP) editou a Resolução CFP N.º 12/2005 para regulamentar o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador. Os sites autorizados a prestarem esses serviços recebiam um certificado eletrônico na forma de selo.
No entanto, o CFP editou nova normativa: a Resolução CFP N.° 11/2012 que regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revoga a Resolução CFP N.º 12/2005. Desde então, o Sistema Conselhos de Psicologia disponibiliza o Sistema de Cadastro de Sites para receber e avaliar as solicitações dos sites interessados em prestar os serviços descritos na Resolução CFP N.° 11/2012.
Assim, considerando que seu site já tem o selo do CFP, solicitamos que divulgue, além da Resolução CFP N.º 012/2005, também a Resolução CFP N.º 011/2012, que é a nova referência sobre o assunto. Ressaltamos que o seu site continua sobre vigência da Resolução anterior (10/2005), mas na ocasião da renovação, será aplicada a nova normativa, a resolução CFP N.º 011/2012.