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Recomendações sobre o uso de serviços Psicológicos durante a pandemia atual

 

Maceió, 25 de março de 2020.

Ofício Circular CRP-15 nº 001/2020

Às senhoras e senhores

Gestores Públicos

Empregadores de Psicólogos

Usuários de serviços de Psicólogos

 

Assunto: Recomendações sobre o uso de serviços Psicológicos durante a pandemia atual.

Prezadas (os) senhoras e senhores, O Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região, que possui competência territorial no estado de Alagoas, vem através do presente expor e solicitar que os gestores municipais coloquem em prática algumas recomendações.

No dia 11 de março do corrente ano a Organização Mundial de Saúde – OMS, através de seu Diretor Geral Tedros Adhanom Ghebreyesus, declarou pandemia de COVID-19, gerando uma grande preocupação na polução em geral.

É de conhecimento público que o vírus COVID-19 é de fácil transmissão, tendo sido responsável por milhares de mortes em todo planeta.

Diante do cenário preocupante o Senado Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 20/03/2020 o Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconheceu, através de pedido do Governo Executivo Federal, a ocorrência do estado de calamidade pública.

O Governo de Alagoas, no dia 20.03.2020 publicou o Decreto nº 69.541/2020, no Diário Oficial do Estado, onde foi declarada a situação de emergência no Estado de Alagoas.

No Decreto acima mencionado consta expressamente que “uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço COVID-19 (coronavírus) é o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença”.

Imperioso se faz mencionar que os Profissionais da Psicologia que atuam no serviço público ou privado estão em contato direto com diversas pessoas, sendo necessário adotar diversas medidas de prevenção para minimizar o risco de contágio.

Desta forma, o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região – CRP-15 ratifica a recomendação do Conselho Federal de Psicologia contida no Ofício-Circular nº 40/2020/GTec/CG-CFP e RECOMENDA aos gestores públicos, empregadores e usuários de serviços de psicólogos:

1) A suspensão imediata de atividades profissionais do psicólogo na modalidade presencial em todo o território nacional, a não ser aquelas comprovadamente emergenciais.

2) A possibilidade de condições adequadas de prevenção e de proteção contra o COVID-19 recomendadas pelas autoridades sanitárias, como máscaras e álcool 70%, quando o atendimento presencial for comprovadamente emergencial.

3) A disponibilização de Tecnologias de Informação e Comunicação para o exercício profissional da Psicologia a distância.

4) A criação de comitês, grupos ou comissões para tratar de estratégias, métodos e avaliações de serviços psicológicos essenciais conforme o caso, bem como o modo de oferecê-los neste momento de calamidade pública.

5) A manutenção contratual e salarial do psicólogo ante as flexibilizações exigidas para este momento de calamidade pública.

6) A concentração de serviços psicológicos para promover, na respectiva área de atuação, a saúde mental da população neste momento de calamidade pública.

Recomendamos ainda que todos os profissionais de Psicologia continuem trabalhando de forma ética, lembrando que somos profissionais essenciais para a saúde mental de toda a sociedade.

Nosso Código de Ética determina que devemos “Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal”, no entanto, é imprescindível a adoção e manutenção das condições de trabalho adequadas para os profissionais, salvaguardando assim a saúde dos profissionais e de todos os usuários, seja do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou da rede privada de saúde.

Certos de vossa compreensão, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários e renovamos nosso voto de estima e consideração.

 

ZAIRA RAFAELA LYRA MENDONÇA

Conselheira Presidente do CRP-15

CRP-15/2558

ACESSE O DOCUMENTO EM PDF: Oficio nº Municipios COVID-19 timbrado.pdf