Comissão de Ética

Papo Ético – 15ª Edição: O Psicólogo e os Cuidados na Divulgação dos Seus Serviços

 

 

O Psicólogo e os Cuidados na Divulgação dos Seus Serviços

            Como o psicólogo pode divulgar os seus serviços sem cometer possíveis infrações éticas?

O valor da informação.

Hoje vivemos a era da informação! Com o avanço das tecnologias, da globalização e da massificação das mídias sociais, as informações percorrem rapidamente entre as pessoas, cidades e até países. É a era da informação do mundo líquido descrito por Bauman. Para os especialistas da área de marketing não ter uma marca e impressão digital nos dias de hoje, pode significar o fracasso um negócio ou serviço. Mas como a psicologia e os psicólogos estão inseridos neste mundo digital?

O psicólogo na divulgação de seus serviços?

Muitos colegas acreditam que o psicólogo não pode fazer promoção dos seus serviços, seja nas mídias digitais, impressa e/ou áudio/visual. Não há nas normativas proibições para o profissional promover e/ou ofertar seus serviços à sociedade. Está previsto no item V dos princípios fundamentais do Código de Ética: “o psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão”. A sociedade precisa conhecer o que os psicólogos podem oferecer para melhorar sua saúde mental e sua qualidade de vida e ninguém melhor para veicular estas capacidades, do que o próprio psicólogo.  Porém é necessária adoção de certos cuidados éticos e técnicos em relação ao material e serviços promovidos pelo psicólogo.

O primeiro cuidado que o profissional deve adotar é cumprir as normativas de nosso código de ética, entre elas o seu art. 2º, que trata das vedações, em sua alínea I que: “é vedado ao psicólogo induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços”

Se ligue! Ao promover publicamente os seus serviços, por quaisquer meios, o psicólogo dever:

  • Informar o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
  • Fazer referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
  • Divulgar somente qualificações, atividades e recursos relati­vos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
  • Não utilizar o preço do serviço como forma de propaganda;
  • Não fazer previsão taxativa de resultados;
  • Não fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais;
  • Não propor atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais.

 

O que me preocupa não é o gripo dos maus. É o silêncio dos bons!  (Martin Luther King)

Manoel Vieira de Carvalho Alencar – Presidente da COE (CRP-15/2121)

Ana Claudia Silva Souza – (CRP15/4721)

Daniely Maria Arlindo Santos – (CRP 15/3168)

Francine Bastos Ferro Maranhão –  (CRP-15/2960)

Plínio Silva – (CRP 15/2941)

Pompéia Borges Moreira – CRP15/2941)

Priscila Quirino Canuto – (CRP 15/3318)

 

Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br