NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Regional de Psicologia da 15ª região (CRP-15), por meio da Comissão de Direitos Humanos, vem a público se posicionar contrário a atitude da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que defende punição para o professor e graduado em Psicologia, Daniel Melo Macedo, da Escola Estadual Lucilo José Ribeiro, na cidade de São José da Tapera/AL, pela realização do projeto “Diário de Gente – Sexualidade e Gênero”. O professor foi injustamente convocado para prestar esclarecimentos na ALE e está sendo acusado por parlamentares de descumprir o Plano Estadual de Educação, que teria sofrido uma alteração de texto proibindo a promoção da discussão sobre identidade de gênero e orientação sexual nas escolas estaduais, através da aprovação da Lei nº 7.800, de 05 de maio de 2016, que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o Programa “Escola Livre”. No entanto, em março de 2017 o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, suspendeu liminarmente os efeitos dessa lei, considerando-a integralmente inconstitucional, principalmente, por interferir na competência exclusiva da União de legislar sobre a organização do ensino, de acordo com a Constituição. Antes da decisão, a Advocacia-Geral da União também considerou o projeto inconstitucional, e alertou que o programa “Escola Livre” possibilita a restrição do papel do professor, que estabelece censura de determinados conteúdos, que prejudica o livre debate no ambiente escolar e que afronta o princípio constitucional (previsto no artigo 206 da Constituição) de que o ensino deve respeitar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Além desses aspectos, ao interferir nas políticas educacionais de respeito às diferenças sexuais e de gênero o programa “Escola Livre” pode contribuir com o aumento dos casos de lgbtifobia e de bullyng homofóbico. O “Projeto de Estudo sobre Ações Discriminatórias no Âmbito Escolar, 2009, Fipe/MEC” identificou, já naquele período, que a discriminação contra população LGBTI alcançava o maior índice (40%) dentre os aspectos de discriminação analisados. Dados que coincidem com a Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil (2016), que aponta que 73% dos estudantes LGBTI já foram agredidos verbalmente na escola e que 36% deles foram agredidos verbalmente. Fato que interfere no rendimento e no aumento de evasão desses estudantes, além de que, no estudo, muitos relataram ter cogitado tirar a própria vida por causa das agressões.
Diante desse alarmante contexto, o CRP-15 repudia a tentativa de criminalização do professor da Escola Lucilo Ribeiro, por entender que sua postura foi condizente com as propostas da UNESCO e de outros órgãos reguladores da educação que atestam que a escola deve ser um ambiente que favoreça a pluralidade, a diversidade e igualdade dos sujeitos escolares, visando o desenvolvimento de ações concretas para tornar a educação acessível e mais segura para todos.