À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 618/15 QUE INSTITUI AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS’s) NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ALAGOAS
O Conselho Regional de Psicologia 15º Região – Alagoas (CRP-15), vem a público manifestar seu repúdio à aprovação, na Assembleia Legislativa Estadual, do Projeto de Lei Nº 618/15, das Organizações Sociais (OS’s) que permitem a terceirização dos serviços públicos em áreas como a saúde, a educação, a ciência, a tecnologia, a cultura e outras. Tal aprovação representa a privatização dos serviços públicos, o aumento da precarização das relações de trabalho, a destruição do controle social e o desmonte das políticas públicas de qualidade e efetivas. As Organizações Sociais (OS’s) são entidades privadas que celebram “contrato de gestão” com o Estado para cumprimento de metas de desempenho e recebimento de benefícios públicos – recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos, cessão especial de servidores públicos -, devendo submeter-se à fiscalização do Órgão ou Entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade desenvolvida e ao Tribunal de Contas, isto em conformidade com a Lei Federal 9.637/1998, publicada no governo Fernando Henrique Cardoso. Defendemos que os serviços sejam administrados diretamente pelo Estado, garantindo a gratuidade e a universalidade de seus serviços e o direito universal a todos/as os/as trabalhadores/as. As OS’s ferem frontalmente os princípios constitucionais do Concurso Público, da Moralidade, da Impessoalidade, da Legalidade, da Transparência e da Probidade, além de uma grave ofensa aos preceitos normativos da Lei Orgânica da Saúde. Elas também quebram a ideia de gestão única do Sistema Único de Saúde (SUS), conduzindo-o sob uma lógica de mercado, terceirizam o trabalho dos profissionais de saúde, contrariando o regime jurídico de direito público do SUS, realizam compras superfaturadas livres de fiscalização, lucram em seu próprio benefício com o dinheiro público recebido, enriquecem a olhos vistos e criam uma enorme rede de proteção envolvendo todas as OS’s e o Poder Público, com a finalidade única de lesar os cofres públicos para o enriquecimento ilícito, a manutenção do poder político, a mercantilização da saúde pública, a retirada de direitos sociais trabalhistas, dentre outras. Além disso, sinalizamos a atitude antidemocrática no que se refere à aprovação de tal Lei, em um período de recesso, sem permitir um amplo acesso dos movimentos sociais e do povo alagoano à seção legislativa que aprovou a matéria, sem estabelecer qualquer diálogo com a sociedade alagoana sobre o tema. O CRP-15 defende a participação das lutas da classe trabalhadora na defesa da educação e de todos os serviços públicos como direito, tendo seu caráter público, gratuito e de qualidade na perspectiva de contribuir para a construção da emancipação humana, e por estes motivos, não admitimos nenhum retrocesso na luta contra todas as formas de destruição das políticas públicas.
Conselho Regional de Psicologia 15ª Região – Alagoas (CRP-15)