O Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15) torna pública as considerações do Sistema Conselhos – Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) – sobre a relação entre a Psicologia, Gênero e Religião.
A Nota abaixo serve de ORIENTAÇÃO aos psicólogos e psicólogas alagoano/as, diante o cenário atual e reafirma o compromisso da categoria contra qualquer tipo de discriminação.
PELA MANUTENÇÃO DA RESOLUÇÃO 001/99
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.
Por meio da Resolução no 001/99, o Conselho define que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão e estabelece normas de atuação para os (as) psicólogos (as) em relação à questão da orientação sexual, proibindo os (as) psicólogos (as) de exercerem qualquer atividade que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Essa norma do CFP foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e tornou-se referência dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, e servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.
Já quanto às homossexualidades, estas foram excluídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) no ano de 1992. Desde então, não são mais consideradas doenças ou problemas relacionados à saúde e o termo “homossexualismo” foi inutilizado. Além da OMS, em 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirmou essa decisão.
Ademais, o Código de Ética da profissão do (a) psicólogo (a) veda ao profissional a indução de convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais (Art. 2º – letra b).
A categoria da Psicologia integra a história de luta contra a Ditadura Civil-Militar, período que caracterizou-se pela censura, falta de democracia, supressão de direitos constitucionais, perseguição política e repressão. Coerente com seu histórico, a autarquia preza, acima de tudo, os direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos descritos pela Constituição da República Federativa do Brasil.