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CFP e CRP-15 em defesa da Resolução nº 01/1999

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15) manifestam repúdio à declaração feita pelo Pastor Robson Staines, que se apresenta como “ex-gay”, em audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, no último dia 24 de junho, em que afirmou: “a grande maioria dos consultórios psicológicos são verdadeiras fábricas de homossexuais”.

A audiência foi requisitada pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP), com o objetivo de trazer de volta o debate sobre a resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe psicólogo/as de exercerem qualquer atividade que favoreça à patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Dessa forma, o CFP define, por meio da resolução, que a homossexualidade NÃO CONSTITUI doença, distúrbio ou perversão, e estabelece normas de atuação para o/as psicólogo/as em relação à questão da orientação sexual.

O Conselho Federal estava presente na audiência representado pelo vice-presidente Rogério Oliveira. Ele reforçou o posicionamento da autarquia e ainda rebateu as críticas feitas aos psicólogos de que eles não acolheriam bem as pessoas que declaram querer deixar a “vivência homossexual”. O vice-presidente esclareceu que a Psicologia é a favor do acolhimento do sofrimento das pessoas que procuram por um psicólogo e que ele não pode, em seu exercício profissional, fazer o tratamento de algo que não é considerado doença. Reforçou que o psicólogo não pode se orientar por questões ideológicas ou religiosas que possam comprometer o indivíduo a procura de atendimento.

O CFP encaminhou aos Regionais um Ofício em Defesa da Resolução nº 01/1999 e do trabalho desenvolvido pelos profissionais da Psicologia. “Os ataques ao CFP, suas resoluções e suas posições, visam a autarquia assim como o trabalho de psicólogas e psicólogos. O enfrentamento dessa situação requer a atuação institucional do CFP e dos Conselhos Regionais no sentido de evitar o aviltamento e a desqualificação da profissão”.

Vejam abaixo o Ofício:
http://www.crp09.org.br/portal/images/noticias/26-6-15-Ofc-0119-15.pdf

Diversas instituições de saúde já se posicionaram com relação a esta temática, observando o respeito à dignidade humana e compartilhando do mesmo entendimento da Psicologia brasileira, como: a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS); Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric Association); Academia Americana de Pediatria (American Academy of Pediatrics), a Associação Médica Americana (American Medical Association), a Associação Psicológica Americana (American Psychological Association) e a Associação Nacional dos Assistentes Sociais (National Association of Social Workers) e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Outras entidades também têm manifestado posicionamento contrário ao que se conhece como terapias de reversão ou reorientação da sexualidade por meio de resoluções e notas técnicas. Vale ressaltar a Resolução 2435 sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero, da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada em 3 de junho de 2008; a Declaração Conjunta de 19 de dezembro de 2008, sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero apresentada na ONU; e a Resolução A/HRC/17/L.9/Rev1, de 17 de junho de 2011, sobre Violação dos Direitos Humanos de LGBT, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

O CRP-15 e os demais Regionais de Psicologia reforçam que são contrários a todo tipo de atentado à vida e à dignidade humana, incluindo o preconceito e a discriminação às pessoas devido às suas orientações sexuais e/ou identidades de gênero. O sofrimento acarretado pelas tentativas impetradas de terapias de reversão da orientação sexual e/ou identidade de gênero são inaceitáveis em um Estado Democrático de Direitos e Laico. Estudos científicos, inclusive os que abarcam a Psicologia, demostram que os prejuízos destas ações podem desencadear o surgimento de transtornos mentais nos sujeitos submetidos a tais terapêuticas.

Respeitamos e defendemos a Liberdade de Expressão e o direito à crítica de todos os cidadãos e instituições. Entendemos que a democracia é constituída pelo debate saudável e respeitoso, no entanto, seremos intransigentes na defesa dos princípios legais e científicos das resoluções expedidas pelo Sistema Conselhos, inclusive apoiando integralmente as medidas judiciais adotadas pelo CFP, para que a classe de profissionais da Psicologia, com sua atuação, tem contribuído em diversas áreas para o desenvolvimento científico e social de nosso país, possa ser exercida, sem interferência de qualquer argumento falacioso ou não condizente com a realidade.