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CORONAVÍRUS: NOTA ORIENTATIVA SOBRE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

Devido ao avanço do Coronavírus (COVID-19) e considerando a recente classificação com pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entendemos que alguns cuidados se fazem necessários a fim de evitar novas contaminações. Diante desse novo cenário, é fundamental que as(os) psicólogas(os), assim como os gestores, realizem mudanças e adaptações em relação ao exercício profissional. Sabemos que a nossa categoria atua em contato direto com o público, nos mais diversos campos de trabalho, e que por isso é preciso pensar em estratégias de cuidado tanto para os profissionais quanto para as pessoas atendidas.

Visando à prevenção ao contágio, pontuamos as seguintes RECOMENDAÇÕES:

– Suspender temporariamente atendimentos em grupo e visitas domiciliares, mantendo atendimentos presenciais apenas em caráter de emergência.

– Profissionais que se encontram em grupo de risco ou que atendam tal público devem se afastar de suas atividades presenciais;

– Em caso de serviços essenciais que sejam mantidos presencialmente, é importante dispor de condições higiênicas e sanitárias (água e sabão para lavar as mãos, disponibilização de álcool em gel 70%, etc.) e também deve-se evitar contatos pessoais mais próximos, mantendo distância adequada entre as pessoas. O local deve ser arejado e não-fechado, na medida do possível, considerando o dever de preservar o sigilo profissional.

– Avaliar a possibilidade de prestar serviços psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs).

Os profissionais que optarem por prestar serviços online precisam realizar o cadastro na plataforma E-Psi (https://e-psi.cfp.org.br/). Para tanto, devem estar cientes da Resolução CFP 011/2018 (https://e-psi.cfp.org.br/ajuda/) e da Resolução CRP-15 003/2019 (https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/28/2019/12/RESOLU%C3%87%C3%83O-CRP-15-N%C2%BA-003.pdf), em especial o seu artigo 4o, que aponta os requisitos que precisam constar na proposta de prestação de serviços por TICs para esta ser aprovada.

Salientamos que, conforme comunicado emitido pelo Conselho Federal de Psicologia em 16/03/2020, temporariamente para os meses de março e abril as(os) profissionais poderão fazer atendimento on-line sem necessidade de aguardar confirmação de cadastro no e-Psi (https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobre-atendimento-on-line/).

De acordo com comunicado à categoria a respeito do Coronavírus, divulgado pelo Conselho Federal de Psicologia em 14/03/2020, as ações da(o) psicóloga(o) devem contribuir para (https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-a-categoria/):

  • orientar sobre aspectos de higiene que visem a minimizar riscos de contaminação;
  • conscientizar sobre eventuais mudanças de hábitos e possíveis implicações emocionais advindas dessas mudanças;
  • abordar, quando necessário, implicações emocionais de uma possível quarentena e de aspectos psicológicos do isolamento, em especial de pessoas idosas;
  • exercer a profissão segundo os princípios do Código de Ética Profissional do Psicólogo, prestando informações precisas de modo a não causar pânico.

Sabemos que existem atividades de caráter urgente e fundamental, cuja suspensão pode ocasionar grande dano à população atendida. Assim, entendemos que profissionais que atuam em contextos como o Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS) devem intensificar os cuidados para evitar a contaminação pelo vírus. É importante orientar a população atendida quanto aos aspectos de higiene que visem minimizar riscos de contaminação, bem como serão necessárias novas estratégias de trabalho. Reitera-se a recomendação de suspender atendimentos em grupo e visitas domiciliares e de certificar-se dos meios protetivos higiênicos e sanitários nos casos do atendimento presencial emergencial.

Conforme indicação do Conselho Federal de Psicologia em 19/03/20 (https://site.cfp.org.br/coronavirus-cuidado-com-profissionais-que-atuam-no-sus-e-no-suas/), dadas as situações de violência, urgência e emergência, os atendimentos devem ser realizados sem que se coloque em risco a saúde das(os) psicólogas(os) e demais profissionais envolvidos, considerando que cuidar daqueles que atuam na saúde e na assistência social nesse momento significa proteger toda a sociedade. Para tanto, é fundamental que os gestores locais atendam às recomendações da OMS e demais autoridades competentes.

Ressaltamos que o Conselho Federal de Psicologia está em contato com órgãos do Poder Público para que sejam construídas estratégias diante da atual conjuntura. Da mesma forma, o Conselho Regional de Psicologia – 15a Região está se mobilizando junto aos gestores locais, com o intuito de sensibilizá-los e de criar possibilidades de trabalho priorizando a prevenção à contaminação ao vírus e o bem-estar da população.

De toda forma é necessário estarmos atentas/os para as normativas éticas e aos princípios fundamentais que regem nossa profissão, dentre elas cabe destacar que somos profissionais comprometidos com a sociedade. Assim, é imprescindível compreendermos que somos veículos de cuidado e autocuidado num cenário que exige muitas ponderações e avaliações para quaisquer intervenções.

ZAIRA RAFAELA LYRA MENDONÇA (CRP-15/2558)

Presidente do CRP-15