Processo: Nº. 0318/2024- O Conselho Regional de Psicologia 15ª região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento
Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 11/2019), e em cumprimento à
decisão prolatada no processo ético disciplinar nº. 0318/2024, faz divulgar a penalidade de
CENSURA PÚBLICA cumulada com MULTA DE UMA ANUIDADE, em face da psicóloga EVENING
LOPES SAMPAIO CAVALCANTI – CRP 15/3038, por infração ao art. 1 alínea “g”, art. 2 alíneas “b”
e “g” e art. 6 alínea “b”, art. 9º e art. 10º do Código de Ética Profissional do Psicólogo– Maceió,
15 de janeiro de 2026. Leandro Matos Souto da Rocha – Presidente da Comissão de Ética –
CRP/15-3098.
